Em recente decisão, a 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reafirmou a proteção aos direitos dos professores ao anular uma alteração contratual que excluía o pagamento de repouso semanal remunerado (RSR) sobre atividades extraclasse. A instituição de ensino superior envolvida foi condenada a restabelecer o pagamento do RSR considerando todas as atividades desempenhadas pelos docentes, além de efetuar os reajustes salariais devidos.
Contexto da Decisão
O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região ingressou com ação judicial após a instituição de ensino modificar unilateralmente, em dezembro de 2021, a forma de cálculo do RSR. Antes da alteração, o RSR era calculado sobre toda a carga horária dos professores, incluindo atividades extraclasse como preparação de aulas e correção de provas. A mudança passou a considerar apenas as horas-aula ministradas, excluindo as demais atividades do cálculo.
Fundamentação Legal
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 468, proíbe alterações contratuais que resultem em prejuízos ao empregado sem o consentimento deste. Além disso, a Lei 605/1949 assegura o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, abrangendo toda a remuneração do trabalhador. A convenção coletiva da categoria também estipula que o RSR deve ser calculado sobre a totalidade do salário.
Decisão Judicial
A juíza Paula Cabral de Cerqueira Freitas concluiu que a alteração promovida pela instituição de ensino configurou uma modificação contratual lesiva, uma vez que reduziu a remuneração dos professores ao excluir as atividades extraclasse do cálculo do RSR. A magistrada determinou o pagamento do RSR sobre todas as parcelas salariais a partir de janeiro de 2022, com reflexos em FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias para os docentes dispensados. Além disso, ordenou a aplicação dos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas de 2022 e 2023, abrangendo todas as atividades desempenhadas pelos professores.
Impacto para os Professores
Esta decisão reforça a importância da observância dos direitos trabalhistas dos professores, especialmente no que tange ao reconhecimento e à remuneração adequada das atividades extraclasse. A tentativa de modificar unilateralmente contratos de trabalho, resultando em prejuízos financeiros para os docentes, é considerada ilegal e passível de reversão judicial.
Orientação para Instituições de Ensino
As instituições de ensino devem atentar-se para a legislação trabalhista vigente e as convenções coletivas aplicáveis, garantindo que quaisquer alterações nos contratos de trabalho sejam previamente negociadas e não resultem em prejuízos aos empregados. A conformidade com as normas laborais não apenas evita litígios judiciais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
Conclusão
A decisão da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro serve como um precedente significativo na defesa dos direitos dos professores, assegurando que todas as atividades desempenhadas sejam devidamente reconhecidas e remuneradas. Para os docentes que enfrentam situações semelhantes, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção de seus direitos.
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