Devedor contumaz: riscos com nova regra da Receita

Regulamentação do Devedor Contumaz: Novas Regras Aumentam Riscos para Empresas com Débitos Tributários

Resumo

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 regulamentou o enquadramento de contribuintes como devedores contumazes, figura prevista na Lei Complementar nº 225/2026. A norma permite a classificação mesmo com discussões administrativas em andamento, sem efeito suspensivo automático. Empresas enquadradas ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, contratar com o poder público e até ingressar em recuperação judicial. Na prática, a regulamentação amplia o poder de pressão do Fisco e eleva significativamente o risco jurídico e reputacional para empresas com passivo tributário.


Introdução

A recente regulamentação do chamado “devedor contumaz” marca uma mudança relevante no cenário tributário brasileiro. Embora a Lei Complementar nº 225/2026 tenha sido apresentada como um mecanismo de diferenciação entre o contribuinte eventual e o inadimplente sistemático, sua aplicação prática revela um endurecimento significativo na atuação fiscal.

Com a edição da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, publicada em 26 de março de 2026, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional detalharam os critérios e efeitos do enquadramento, introduzindo uma dinâmica que impacta diretamente empresas com passivos tributários relevantes.

Neste artigo, você entenderá:

  • como funciona o enquadramento como devedor contumaz;
  • quais são os principais riscos envolvidos;
  • e quais medidas práticas devem ser adotadas para evitar consequências mais gravosas.

O que mudou com a regulamentação do devedor contumaz

A nova regulamentação estabelece um procedimento administrativo específico para caracterização do devedor contumaz, com prazo de 30 dias para defesa ou regularização.

O ponto central, porém, não está no procedimento — mas nos efeitos.

Diferentemente do que muitos contribuintes esperariam, a simples apresentação de defesa não garante a suspensão dos efeitos do enquadramento.

Isso significa que:

  • o processo pode continuar produzindo efeitos;
  • e o contribuinte pode ser formalmente classificado como contumaz mesmo discutindo o débito.

Quando o contribuinte pode ser considerado devedor contumaz

A norma adota critérios amplos, incluindo situações como:

  • indícios de fraude;
  • interposição de pessoas;
  • estruturas voltadas à evasão fiscal;
  • ocultação de patrimônio;
  • inconsistências no endereço fiscal.

O problema técnico aqui é evidente:

👉 os conceitos são abertos e baseados em “evidências” e “indícios”, o que amplia a margem de interpretação da fiscalização.

Do ponto de vista jurídico, isso gera um cenário de:

  • maior discricionariedade administrativa;
  • aumento do risco de enquadramentos preventivos;
  • e redução da previsibilidade para o contribuinte.

Principais consequências do enquadramento

O enquadramento como devedor contumaz não é meramente simbólico. Ele gera restrições severas, como:

🔴 Restrições fiscais e financeiras

  • impedimento de adesão a parcelamentos;
  • impossibilidade de obtenção de benefícios fiscais;
  • restrição a negociações com o Fisco.

🔴 Impacto operacional

  • proibição de contratar com o poder público;
  • impedimento de participação em licitações.

🔴 Impacto societário e financeiro

  • restrições à recuperação judicial;
  • inclusão no CADIN;
  • impacto direto no acesso a crédito.

🔴 Exposição reputacional

  • inclusão em cadastro público com identificação do contribuinte;
  • divulgação do motivo do enquadramento.

O maior problema: ausência de efeito suspensivo automático

Um dos pontos mais críticos da regulamentação é a relativização do efeito suspensivo das defesas administrativas.

Na prática:

  • o contribuinte pode estar exercendo seu direito de defesa;
  • mas ainda assim sofrer todos os efeitos do enquadramento.

Isso rompe, em certa medida, a lógica tradicional do contencioso tributário, onde a discussão administrativa tende a suspender exigibilidade e efeitos mais gravosos.


Análise jurídica: aumento do poder coercitivo do Fisco

Sob uma perspectiva técnica, a regulamentação transforma o instituto do devedor contumaz em um mecanismo de forte coerção indireta.

Fato:

  • a lei buscava separar inadimplência eventual de comportamento sistemático.

Opinião:

  • a regulamentação ampliou o alcance do instituto, criando um instrumento que pode ser utilizado como pressão para pagamento ou regularização.

Isso ocorre porque:

  • os efeitos são imediatos;
  • as restrições são severas;
  • e a defesa nem sempre impede a produção desses efeitos.

Impactos práticos para empresas

Empresas com passivo tributário devem observar com atenção redobrada.

📌 Situações de risco

  • discussões tributárias relevantes sem estratégia estruturada;
  • inconsistências cadastrais;
  • estruturas societárias complexas;
  • ausência de governança tributária.

📌 O que muda na prática

  • Não basta mais discutir o débito
  • É necessário evitar o enquadramento

📌 Quem deve se preocupar

  • empresas com alto volume de autuações;
  • grupos econômicos com planejamento tributário agressivo;
  • empresas em dificuldade financeira com passivo fiscal relevante.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é devedor contumaz?

É o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma sistemática, conforme critérios definidos pela legislação.


É possível ser enquadrado mesmo discutindo o débito?

Sim. A nova regulamentação permite o enquadramento mesmo com processos administrativos em andamento.


A defesa suspende os efeitos automaticamente?

Não. Em diversas hipóteses, a defesa não impede a produção dos efeitos do enquadramento.


Quais são as principais consequências?

Restrições fiscais, impedimento de contratar com o poder público, inclusão no CADIN e impacto reputacional.


Como evitar o enquadramento?

Com gestão ativa do passivo tributário, regularidade cadastral e estratégia jurídica preventiva.


Conclusão

A regulamentação do devedor contumaz representa uma mudança relevante na forma como o Fisco lida com contribuintes inadimplentes.

Mais do que um instrumento de classificação, trata-se de um mecanismo com efeitos concretos e imediatos, capazes de impactar diretamente a operação e a reputação das empresas.

Diante desse cenário, a atuação preventiva deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica.

Empresas com passivo tributário relevante devem reavaliar sua estratégia jurídica com urgência, especialmente à luz das novas hipóteses de enquadramento.

Uma análise técnica adequada pode evitar restrições operacionais, riscos reputacionais e limitações financeiras significativas.


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Empresário pode exigir indenização por acusações falsas no Reclame Aqui: entenda decisão da Justiça

 

Acusações falsas no Reclame Aqui geram dever de indenizar: o que empresários precisam saber

A Justiça de Belo Horizonte condenou um consumidor a indenizar uma empresa por danos morais, após este publicar reclamações infundadas e ofensivas no site Reclame Aqui. A decisão é da juíza Raquel de Paula Rocha Soares, da 7ª Unidade do Juizado Especial Cível de BH, e o valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, com ordem de retirada imediata da publicação.

Essa sentença reforça uma jurisprudência cada vez mais consolidada: liberdade de expressão não autoriza ataques infundados à reputação empresarial.

Neste artigo, você empresário entenderá:

  • O conteúdo e impacto da decisão judicial;
  • O que caracteriza dano moral por ofensas em plataformas de reclamação;
  • Como agir diante de publicações difamatórias;
  • Como o escritório pode proteger sua empresa e imagem no ambiente digital.

O caso julgado: Reclamação sem provas e com termos ofensivos

O processo (número não disponibilizado na fonte pública) trata de uma empresa de administração condominial acusada pelo consumidor de:

  • Cobrança de juros abusivos;
  • Emissão de boletos não registrados;
  • Firmar contratos sem aprovação dos condôminos;
  • Ter uma advogada “sem OAB” comandando o setor jurídico.

A juíza avaliou que nenhuma dessas acusações foi comprovada. Pior: a forma como foram expostas no Reclame Aqui excedia o tom informativo e crítico aceitável, assumindo caráter ofensivo e prejudicial à reputação da empresa.

Segundo a decisão, as afirmações “ultrapassaram os limites do razoável” e violaram o direito à honra e imagem da pessoa jurídica, direito previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.


Liberdade de expressão x responsabilidade civil: o equilíbrio necessário

Direito de reclamar existe — mas há limites

O consumidor tem o direito legítimo de relatar problemas com empresas, inclusive publicamente. Contudo, quando o relato não é verídico ou utiliza linguagem injuriosa, há violação de direitos.

O STJ já consolidou entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta. Quando usada para atacar ou caluniar injustamente, gera responsabilidade civil e dever de reparação.

O que configura dano moral contra empresa

Mesmo sendo pessoa jurídica, a empresa pode ser vítima de dano moral. Isso acontece quando:

  • Sua reputação é atingida injustamente;
  • queda de credibilidade diante do público ou clientes;
  • A acusação provoca impacto financeiro ou institucional, como cancelamento de contratos ou fuga de investidores.

Como empresários podem agir diante de ataques injustos no Reclame Aqui

1. Documente a publicação imediatamente

Antes que o autor edite ou apague, é fundamental:

  • Tirar prints com data e horário;
  • Fazer cópia da URL da reclamação;
  • Emitir relatório ou laudo técnico de reputação (quando aplicável).

2. Tente resolver extrajudicialmente

Alguns consumidores agem por impulso e se retratam com um contato adequado. Ofereça uma mediação simples e formalize a retratação por escrito.

3. Avalie a viabilidade de ação judicial

Se não houver retratação ou se o conteúdo for especialmente grave, é possível:

  • Ingressar com ação de obrigação de fazer (para remoção do conteúdo);
  • Acionar por danos morais (indenização financeira);
  • Em casos graves, considerar crime contra a honra (difamação ou calúnia).

Diferencial do nosso escritório: estratégia e resultado para empresas lesadas

Nosso escritório é especializado em direito empresarial, civil e digital. Atuamos em casos como esse com:

  • Atuação preventiva: monitoramento e assessoria jurídica em plataformas públicas;
  • Resposta rápida: pedidos de remoção com base no Marco Civil da Internet e jurisprudência atual;
  • Reparação de danos: processos estratégicos visando indenização, retratação e recuperação da imagem institucional.

Já assessoramos empresas nos setores de saúde, tecnologia, serviços e indústria — sempre com foco em preservar reputação, relações comerciais e confiança do mercado.


Jurisprudência reforça os direitos das empresas ofendidas

Além da decisão de Belo Horizonte, outras sentenças importantes têm reforçado a tese de que publicações ofensivas, ainda que feitas por consumidores, não são aceitáveis quando:

  • A linguagem usada é ofensiva ou injuriosa;
  • O conteúdo é manifestamente falso ou não comprovado;
  • Há intenção clara de denegrir a imagem da empresa.

Exemplos de decisões:

  • TJSP – Apelação Cível 1008291-95.2020.8.26.0004: consumidor chamou empresa de “ladra” e foi condenado a indenizar.
  • TJDFT – Processo 0703323-90.2019.8.07.0016: postagens no Facebook com conteúdo falso geraram danos morais coletivos contra rede de clínicas.

Por que esse assunto é urgente para empresários?

  1. A reputação é um ativo empresarial tão valioso quanto patrimônio físico;
  2. Plataformas como o Reclame Aqui têm alto impacto em decisões de compra e reputação digital;
  3. Consumidores mal-intencionados ou mal-informados podem causar prejuízos graves e irreversíveis com uma simples publicação.

A boa notícia é que a Justiça está cada vez mais sensível ao tema. Mas é essencial ter uma resposta jurídica rápida e estratégica para evitar danos maiores.


O que você pode fazer agora

Se sua empresa sofreu ataque infundado ou exagerado no Reclame Aqui (ou redes sociais), não ignore.

Recomendamos:

✅ Reunir todas as provas da publicação;
✅ Não responder de forma emocional ou impulsiva;
✅ Buscar orientação jurídica especializada o quanto antes;
✅ Avaliar a viabilidade de reparação judicial.


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Nosso time está pronto para:

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Horas Extras: O Que Todo Trabalhador Precisa Saber Sobre Seus Direitos e Como Exigir o Pagamento Correto

Horas Extras: O Que Todo Trabalhador Precisa Saber Sobre Seus Direitos e Como Exigir o Pagamento Correto 

O pagamento de horas extras é um dos temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Muitas empresas exigem que os funcionários trabalhem além da jornada regular, mas nem sempre pagam corretamente pelos períodos adicionais. 

Você sabe quando tem direito às horas extras? Como calcular o valor devido? E o que fazer se a empresa se recusar a pagar?  

Neste artigo, explicamos como funciona o pagamento das horas extras, quais são seus direitos e como cobrar valores devidos. 

  1. O Que São Horas Extras e Quando Elas São Devidas?

As horas extras são o período de trabalho realizado além da jornada normal, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

📌 Base Legal: O pagamento das horas extras está previsto no Art. 7º, XVI da Constituição Federal e no Art. 59 da CLT. 

📌 Quem tem direito? Qualquer trabalhador CLT que ultrapasse sua jornada normal, exceto categorias que possuem regramento próprio (ex.: bancários, médicos, motoristas). 

📌 Quem NÃO tem direito? Empregados que trabalham fora da jornada controlada (como diretores e gerentes com cargo de confiança, conforme Art. 62 da CLT) e trabalhadores autônomos. 

⚠️ Importante: O empregador não pode exigir que o funcionário faça horas extras sem pagar o adicional correspondente. 

  1. Quanto Deve Ser Pago Pelas Horas Extras?

O adicional sobre as horas extras depende do dia e horário em que foram realizadas. A legislação prevê percentuais mínimos sobre o valor da hora normal: 

🔹 Hora extra em dias úteis: acréscimo de 50% sobre a hora normal; 

🔹 Hora extra aos domingos e feriados: acréscimo de 100% sobre a hora normal; 

🔹 Hora extra noturna (após 22h): adicional de 20% sobre a hora extra normal. 

Exemplo de Cálculo 

Suponha que um trabalhador recebe R$ 2.000,00 de salário e tem uma jornada de 220 horas mensais. Sua hora normal vale: 

R$ 2.000 ÷ 220 horas = R$ 9,09 por hora 

Agora, se ele fez 10 horas extras em um dia útil, o cálculo seria: 

R$ 9,09 + 50% = R$ 13,63 por hora extra 

10 horas extras x R$ 13,63 = R$ 136,30 a mais no salário 

⚠️ Dica: Se sua jornada inclui trabalho noturno ou domingos, o adicional será maior. 

  1. Quais São as Regras Para Fazer Horas Extras?

Nem toda hora extra é válida. Existem limites e regras que as empresas devem respeitar: 

📌 Máximo de 2 horas extras por dia: O limite permitido pela CLT é 10 horas diárias de trabalho (8h normais + 2h extras). 

📌 Horas extras devem ser acordadas: O trabalhador não pode ser forçado a realizar horas extras sem acordo prévio. 

📌 Banco de horas: Em alguns casos, a empresa pode compensar as horas extras com folgas futuras, desde que isso esteja formalizado por acordo individual ou convenção coletiva. 

⚠️ Se a empresa obrigar o funcionário a trabalhar além do permitido ou não pagar corretamente, isso pode gerar uma ação trabalhista. 

  1. Como Exigir o Pagamento de Horas Extras?

Se você identificou que sua empresa não está pagando suas horas extras corretamente, siga estas etapas para garantir seus direitos: 

Passo 1: Registre e Controle Seu Horário de Trabalho

📌 Guarde comprovantes como cartões de ponto, registros eletrônicos, e-mails e conversas sobre jornada de trabalho. 

📌 Se a empresa não fornece controle de ponto, anote seus horários em um diário pessoal. 

Passo 2: Converse Com a Empresa 

Se o problema persistir, tente resolver diretamente com o setor de RH ou com seu supervisor imediato. Muitas vezes, as empresas corrigem os erros sem necessidade de ação judicial. 

Passo 3: Faça uma Denúncia no Ministério do Trabalho 

Caso a empresa se recuse a pagar, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar e aplicar multas à empresa. 

Passo 4: Ação Trabalhista para Receber os Valores Devidos 

Se não houver acordo, um advogado trabalhista pode ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo: 

Pagamento das horas extras não quitadas dos últimos 5 anos, corrigidas com juros e correção monetária; 

Danos morais, caso fique comprovado que a empresa cometeu fraude para omitir as horas extras; 

Reflexos das horas extras em férias, 13º salário e FGTS. 

📌 Prazo para cobrar: O trabalhador tem até 5 anos para ingressar com ação judicial, limitado a 2 anos após a rescisão do contrato. 

  1. Como um Advogado Trabalhista Pode Ajudar?

Muitas empresas tentam burlar o pagamento de horas extras, seja manipulando registros de ponto ou exigindo jornadas além do permitido sem formalizar a compensação. 

Um advogado especializado pode: 

✔️ Calcular corretamente as horas extras devidas e os valores que a empresa deve pagar; 

✔️ Analisar registros de jornada para identificar irregularidades; 

✔️ Orientar sobre como cobrar os valores devidos de forma extrajudicial ou judicial; 

✔️ Ingressar com ação trabalhista para recuperar as horas extras e garantir os direitos do trabalhador. 

Se você desconfia que não está recebendo corretamente suas horas extras, entre em contato com a Gonçalves Spagnolo Advogados e saiba como garantir seus direitos! 

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📍 Atendemos em todo o Brasil. 

Seu Patrão não está depositando seu FGTS? Você pode pedir a Rescisão Indireta do seu Contrato de Trabalho.

O FGTS é um direito garantido ao trabalhador que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador é responsável por depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Caso haja atraso no depósito desses valores, o empregador pode estar sujeito a sanções trabalhistas, incluindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre algumas das obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho, o que acarreta a quebra do vínculo empregatício. Um dos motivos que podem levar à rescisão indireta é o atraso no depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quando o empregador deixa de efetuar o depósito do FGTS ou o faz com atraso, pode gerar prejuízos ao trabalhador, que perde o direito a juros e correção monetária sobre os valores que deixaram de ser depositados. Nestes casos, os Tribunais vêm reconhecendo a possibilidade de se declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Caso o trabalhador se sinta prejudicado com o atraso no depósito do FGTS, ele pode entrar em contato com o empregador para solicitar o pagamento dos valores devidos. Se o empregador se recusar a pagar ou não apresentar uma solução para o problema, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista de rescisão indireta.

Ao ingressar com a ação, o trabalhador deve apresentar provas do atraso no depósito do FGTS, como extratos bancários e cópias dos recibos de pagamento de salário. O juiz pode determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS em atraso, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Em resumo, a rescisão indireta por atraso no depósito do FGTS é uma forma de proteção aos direitos trabalhistas do empregado. Caso o empregador deixe de cumprir essa obrigação, o trabalhador pode buscar reparação judicial para garantir o pagamento dos valores devidos.

É importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos e busque orientação jurídica em caso de dúvidas ou problemas com o pagamento do FGTS.

Se este for seu caso, entre em contato, que nossa equipe especializada irá auxiliá-lo.

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*As informações deste blog são a título informativo, não devendo ser consideradas isoladamente como suficientes para a tomada de decisões no caso concreto, até porque, podem não refletir a realidade da lei ou do entendimento jurisprudencial no momento da sua leitura, bem como o assunto pode não referir-se especificamente a situação que lhe gera dúvidas.

Pode demitir professor no início do ano?

Existem limitações para o empregador exercer seu direito de demitir sem justa causa? 

Direito do empregador.

Em regra, é direito do empregador dispensar o empregado sem justa causa, salvo nas hipóteses em que há estabilidade de emprego por algum motivo, por exemplo.

No entanto, existem limitações a este direito de demitir, especialmente quando ele é exercido de forma discriminatória.

Mas não para por aí.

 

Caso do professor demitido após o início do ano letivo.

Em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (RR-12061-14.2016.5.03.0036), houve o entendimento de que a demissão de um professor, realizada por instituição de ensino logo após o início do semestre letivo, enseja direito a indenização.

No caso avaliado, a instituição de ensino demitiu o funcionário, exercendo seu poder diretivo, e acreditou que bastaria rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e pagar as respectivas verbas rescisórias, tais como multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º Salário entre outras.

 

Indenização

Nesse caso específico, observou-se com a demissão a dificuldade de reingresso do professor no mercado de trabalho, pois no início do semestre as instituições de ensino tendem a ter seu corpo docente já formado, dificilmente havendo vaga para novas contratações, fixando uma indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Alerta

A decisão serve de alerta sobre a necessidade de uma permanente assessoria jurídica às empresas, mesmo quando o assunto parece simples – um demissão corriqueira.

Planejar desligamentos pode evitar passivos trabalhistas.

A decisão também é um importante precedente para que os professores que passarem por situação semelhante, procurem um profissional especializado e defendam seus direitos, se necessário.

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Fonte: TST (RR-12061-14.2016.5.03.0036)