Cuidados no Uso de Marcas Alheias em Propagandas e o Risco do Marketing de Emboscada

 Introdução

O uso estratégico de marcas alheias em campanhas publicitárias e em práticas de marketing de emboscada pode parecer uma maneira rápida de chamar atenção para um produto ou serviço. No entanto, essas práticas devem ser abordadas com cautela, pois podem resultar em ações judiciais e danos à reputação da empresa. Entender as limitações legais e os riscos envolvidos no uso de marcas de terceiros em propagandas é essencial para construir uma campanha ética e segura. Neste artigo, explicamos o que é o marketing de emboscada, quais são os cuidados necessários ao mencionar outras marcas e como evitar problemas legais.

 O Que é Marketing de Emboscada?

Marketing de emboscada, ou “ambush marketing”, é uma estratégia em que uma marca tenta se associar a um evento ou situação sem a permissão oficial ou sem ser patrocinadora oficial. Essa prática é comum em grandes eventos esportivos e culturais, onde empresas não patrocinadoras buscam se beneficiar da visibilidade sem pagar pelo patrocínio. Embora possa atrair atenção, o marketing de emboscada é uma prática arriscada e, muitas vezes, ilegal.

 Exemplo de Marketing de Emboscada:
Imagine uma empresa que decide associar sua marca a um campeonato de futebol sem ser patrocinadora oficial. Ela pode usar slogans, imagens de futebol e cores associadas ao evento para parecer uma apoiadora oficial, sem realmente ser. Isso gera associação indevida e pode levar a ações judiciais por parte dos organizadores do evento e dos patrocinadores oficiais.

 Cuidados ao Usar Marcas Alheias em Propagandas:

O uso de marcas de terceiros em campanhas publicitárias, mesmo que indireto, requer muito cuidado. Em muitos casos, é possível mencionar outras marcas, mas somente dentro de um contexto de comparação objetiva, verdadeira e sem intenção de denegrir a marca alheia. Veja os principais cuidados:

  1. Evite Sugestões de Parceria ou Patrocínio:
    Se sua marca não possui parceria ou patrocínio formal com outra marca ou evento, evite mensagens, símbolos ou imagens que possam sugerir essa associação. Isso pode ser interpretado como concorrência desleal ou confusão intencional para os consumidores, o que viola a Lei de Propriedade Industrial e o Código de Defesa do Consumidor.
  2. Seja Claro e Transparente:
    Em comparações ou menções de marcas alheias, seja objetivo e neutro. Não use imagens, logotipos ou mensagens que possam sugerir que sua empresa é a marca ou possui qualquer vínculo com ela. Essa abordagem ajuda a evitar interpretações errôneas que poderiam dar margem a processos por uso indevido de marca.
  3. Evite Slogans ou Elementos Exclusivos de Outras Marcas:
    Não utilize slogans, jingles, cores ou outros elementos visuais exclusivos de outra marca. Esses elementos são protegidos por direitos de propriedade intelectual, e seu uso não autorizado pode ser considerado uma violação de marca.
  4. Tenha Cuidado com as Comparações Diretas:
    Em alguns casos, comparações diretas entre marcas podem ser feitas em campanhas publicitárias, mas é fundamental que as afirmações sejam verdadeiras e não enganosas. Qualquer informação comparativa deve ser objetiva e baseada em fatos, para evitar acusações de publicidade enganosa ou difamatória.

    Riscos do Marketing de Emboscada e Uso Indevido de Marcas:

    1. Ações Legais e Multas:
      Empresas que praticam marketing de emboscada ou usam marcas alheias de forma indevida em suas campanhas estão sujeitas a processos e multas. Grandes eventos e marcas são especialmente rigorosos na proteção de suas identidades, e as penalidades podem ser elevadas, incluindo o pagamento de indenizações e multas por concorrência desleal.
    2. Danos à Reputação da Marca:
      Participar de práticas de marketing de emboscada ou usar marcas de forma desautorizada pode prejudicar a imagem da sua empresa. Consumidores tendem a valorizar empresas que demonstram ética e transparência, e o uso indevido de marcas pode gerar percepções negativas de oportunismo ou má-fé.
    3. Possibilidade de Confusão para o Consumidor:
      O uso de elementos visuais, símbolos e associações que remetam a outras marcas pode confundir o consumidor. Além de violar a legislação de concorrência desleal, isso pode afetar negativamente a relação com o cliente, que pode sentir-se enganado ao perceber que não há nenhuma relação entre as empresas.

      Recomendações para Campanhas Éticas e Seguras:

      Para garantir que sua campanha seja segura e legal, sem risco de violações de propriedade intelectual, adote as seguintes práticas:

      • Crie Identidades Visuais Exclusivas:
        Desenvolva uma identidade visual única para suas campanhas, evitando a imitação de elementos de outras marcas. Invista em criações originais que tragam autenticidade e respeitem a exclusividade de outras marcas.
      • Consulte um Advogado de Propriedade Intelectual:
        Antes de lançar campanhas que mencionem ou façam referência a marcas ou eventos de terceiros, consulte um advogado especializado. Esse profissional pode orientar sobre os limites legais e identificar possíveis riscos, assegurando que sua campanha esteja em conformidade com a legislação.
      • Busque Parcerias Oficiais:
        Em vez de praticar marketing de emboscada, considere buscar parcerias oficiais com eventos ou marcas relevantes. Essa prática é legal, ética e fortalece a imagem da empresa, criando uma associação legítima e bem recebida pelo público.
      • Use Mídia Neutra e Evite Associações Diretas:
        Em campanhas que mencionem temas amplos ou eventos populares, como datas comemorativas, opte por mídia neutra, sem menções específicas a marcas ou eventos com patrocínio exclusivo. Isso permite que a campanha explore a ocasião sem infringir direitos de terceiros.

       Conclusão

      O uso de marcas alheias em propagandas e o marketing de emboscada são práticas que podem parecer vantajosas em um primeiro momento, mas trazem riscos legais e de reputação significativos. Manter uma postura ética e respeitar a propriedade intelectual de outras marcas é essencial para construir uma imagem de confiança e transparência. Nossa equipe está pronta para orientá-lo sobre a legislação e os cuidados necessários para proteger sua marca e desenvolver campanhas seguras e eficazes

      Entre em contato com nossos especialistas em propriedade intelectual para garantir que suas campanhas respeitem a legislação e protejam a imagem da sua empresa.

 

Guia Completo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico para Empresas Privadas

Introdução:

O Domicílio Judicial Eletrônico representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, visando uma justiça mais ágil e acessível. Com a chegada da 2ª fase de expansão, empresas privadas estão na mira dessa inovação, que promete simplificar e centralizar as comunicações processuais em uma única plataforma digital. Mas, afinal, o que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele pode beneficiar sua empresa? Neste guia, detalhamos tudo que você precisa saber!

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço virtual onde são centralizadas todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa Justiça 4.0, essa solução digital elimina a necessidade de consultas separadas nos sites dos tribunais, substituindo as comunicações físicas e facilitando o acesso à justiça.

Quem Desenvolve o Projeto?

Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, o projeto é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e diversos outros órgãos do judiciário, contando também com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Por que o Domicílio foi criado?

A necessidade de uma citação eletrônica, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, e a subsequente regulamentação pela Resolução 455 do CNJ, impulsionou a criação desta solução digital, facilitando o cadastro de usuários e a gestão de comunicações processuais de forma eficiente.

Quem deve aderir?

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para todos os tribunais brasileiros (com exceção do STF), empresas públicas, empresas privadas, e entidades da administração indireta. Pequenas e microempresas, bem como pessoas físicas, têm adesão facultativa, mas incentivada.

Benefícios para Empresas Privadas

Empresas privadas, ao se cadastrarem no Domicílio, ganham acesso facilitado a comunicações de tribunais de todo o país, centralizando a gestão de intimações, citações e outras notificações judiciais em uma única plataforma, proporcionando maior agilidade e eficiência na gestão de processos.

Como Acessar e se Cadastrar?

O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico se dá pela Plataforma Digital do Poder Judiciário, com o cadastro realizado através do e-CNPJ. Um guia detalhado e vídeos tutoriais estão disponíveis para facilitar o primeiro acesso e a gestão de usuários dentro do sistema.

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Sanções por Não Cadastro

Empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido podem enfrentar sanções, como perda de prazos processuais e multas por ato atentatório à dignidade da Justiça, devido à mudança nos prazos para leitura e ciência das comunicações.

A Importância da Assessoria Jurídica

Neste contexto de transformação digital e exigências legais em constante atualização, a assessoria jurídica se torna um elemento chave para garantir a máxima eficácia na adesão e uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Empresas bem assessoradas podem navegar com mais segurança e eficiência, antecipando-se às mudanças legais e adaptando-se rapidamente a novos requisitos. Uma assessoria jurídica especializada pode fornecer o suporte necessário para interpretar as nuances legais, garantir a conformidade contínua e aproveitar os benefícios dessa inovação com tranquilidade e confiança.

Conclusão

O Domicílio Judicial Eletrônico é um avanço significativo na digitalização do judiciário brasileiro, oferecendo às empresas uma gestão de comunicações processuais mais eficiente e centralizada. Investir em uma assessoria jurídica qualificada é fundamental para maximizar os benefícios dessa plataforma, assegurando que sua empresa esteja protegida, em conformidade e pronta para aproveitar as vantagens dessa transformação digital.

Está pronto para simplificar a gestão de comunicações processuais da sua empresa? Cadastre-se agora no Domicílio Judicial Eletrônico e assegure que sua empresa esteja sempre à frente, com o apoio de uma assessoria jurídica competente.

Juiz Aplica Teoria da Imprevisão em Caso de Queda de Preços de Agrotóxicos

Introdução

A Teoria da Imprevisão dos Contratos, um conceito fundamental no direito civil brasileiro, foi recentemente aplicada em um caso envolvendo a queda brusca de preços de agrotóxicos. O juiz Abelar Baptista Pereira Filho, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), tomou uma decisão crucial que ressalta a importância da flexibilidade contratual em situações emergenciais.

Contexto do Caso

Uma empresa do setor agropecuário, surpreendida pela redução acentuada no preço dos agrotóxicos após suas compras, enfrentou desafios significativos. A empresa, representada pelo advogado Alison Gonçalves da Silva, buscou o judiciário para readequar os termos do negócio, alegando uma “drástica e imprevisível queda nos preços” que afetou gravemente sua operação comercial​​.

Decisão Judicial e Sua Importância

O juiz, ao analisar o caso, destacou a importância da intervenção estatal em contratos durante emergências, para proteger o interesse público. Ele reconheceu que a queda de preços impactou negativamente a capacidade da empresa de revender os produtos. Diante disso, uma liminar foi concedida para suspender a exigibilidade e os efeitos moratórios das duplicatas, marcando um precedente importante no direito contratual brasileiro​​.

Conclusão

Este caso ilustra a aplicabilidade e a relevância da Teoria da Imprevisão no direito brasileiro, especialmente em setores voláteis como o agropecuário. Ele destaca a necessidade de flexibilidade e adaptação em contratos frente a eventos imprevisíveis e suas consequências econômicas.

Confira a íntegra da notícia aqui.

Decisão Judicial Proíbe Uso de Nome Empresarial Semelhante

Introdução

Em um mercado cada vez mais competitivo, a proteção da marca torna-se um pilar fundamental para o sucesso de um negócio. A recente decisão da 2ª Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará destaca essa realidade. No caso em questão, a empresa L C M Brandao Artigos Médicos foi proibida de utilizar o nome empresarial “Kalmed”, devido à sua semelhança com a marca “Call Med” da empresa Call Med Comércio de Medicamentos e Representação Ltda. Este caso serve como um alerta crucial para empresários e empreendedores sobre a importância da proteção de suas marcas.

Detalhes da Disputa

A disputa entre as duas empresas gira em torno do uso das marcas “Call Med” e “Kalmed”. O juiz decidiu que havia uma associação evidente entre as marcas, tendo em vista a semelhança na pronúncia e no segmento de mercado em que ambas operam. Esta decisão sublinha a importância da singularidade na escolha de um nome empresarial, especialmente em setores onde a marca é um ativo crítico.

Análise da Decisão Judicial

A decisão judicial foi fundamentada no art. 311 do Código de Processo Civil, que trata da tutela de evidência. Essa tutela foi concedida com base na necessidade de proteção ao direito exclusivo da marca “Call Med”. O juiz destacou que mesmo a convivência prolongada das marcas no mercado sem confusão aparente não invalida o potencial de associação indevida. Assim, a decisão favoreceu a Call Med, reconhecendo seu direito exclusivo sobre a marca e a utilização indevida pela ré​​.

Implicações Legais e Comerciais

A implicação dessa decisão para o mercado é significativa. Ela reforça a necessidade de um registro adequado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), assegurando o uso exclusivo da marca em todo o território nacional e a proteção contra a utilização por terceiros. A decisão também ressalta a importância da correspondência entre o produto ou serviço oferecido e a empresa responsável, protegendo os consumidores e evitando práticas de aproveitamento econômico indevido​​.

Conclusão

O caso “Call Med” versus “Kalmed” é um lembrete oportuno da importância de escolher um nome empresarial único e de proteger legalmente a marca. Para empresários e empreendedores, este caso reforça a necessidade de diligência no processo de registro de marca e na pesquisa prévia para evitar conflitos legais no futuro. A proteção de marcas não é apenas uma questão legal, mas um componente estratégico crucial para a identidade e a integridade de um negócio.

Juíza invalida compra de veículo pago a estelionatário

O Migalhas noticiou o caso de uma proprietário de veículo, representado pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que venceu o processo movido por um lojista de veículos, que buscava exigir a transferência de veículo que havia sido pago a um estelionatário.

Nos autos, a magistrada declarou que a loja de carros ingressou com ação judicial objetivando concretizá-la (a falsa venda), o que é incongruente do ponto de vista jurídico.

Confira a íntegra.

 

TJ-MT reconhece conduta abusiva de vítima de descumprimento contratual

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu reconhecer o direito do recebimento do seu crédito, mesmo tendo descumprido o contrato.

Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ainda que a empresa tenha sido vítima do descumprimento contratual, ante o
princípio da boa-fé contratual, deveria ter procedido à dedução exata dos supostos prejuízos, não se valendo de comportamento excessivo de entender quitada a sua dívida junto à credora.

Confira a íntegra.

 

Não caia mais no golpe do hodômetro adulterado.

É preciso tomar todas as cautelas jurídicas em qualquer negócio jurídico, inclusive na simples compra de um carro.

Além de verificar a parte mecânica (com um mecânico de sua confiança), análise das condições documentais (débitos do veículo, restrições, histórico de furto, roubo, sinistros, leilão) e estruturais, o que pode ser checado com essas famosas empresas de vistoria cautelar, é importante que se verifique o hodômetro do veículo (equipamento que mede a quilometragem percorrida por ele desde sua fabricação).

Não raro, algumas pessoas “voltam o hodômetro” do veículo, para que ele pareça “menos rodado” e seja mais atrativo para venda.

Na maioria das vezes, apenas exames periciais específicos podem constatar a ocorrência da prática ilegal.

 

Por que tomar essa cautela?

Se você comprar um veículo com o hodômetro adulterado e depois vendê-lo a um terceiro, caso este venha a descobrir, ele, diante do vício oculto, poderá propor uma ação contra você requerendo o desfazimento da compra e venda, sem prejuízo do pedido de perdas e danos, conforme dispõem os artigos 441, 442 e 443 do Código Civil.

Aí caberá a você buscar fazer o mesmo contra quem lhe vendeu o veículo.

No final de 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou um recurso envolvendo uma senhora que adquiriu um veículo de um lojista, com hodômetro adulterado. No caso, além de declarar a rescisão do contrato e obrigar o vendedor a restituir o dinheiro, este foi condenado a indenizar a compradora em R$ 8.000,00 a título de danos morais (TJ-DF 07155967520188070003 DF 0715596-75.2018.8.07.0003, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 11/11/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/11/2020).

Como você pode ver, a compra e a venda do veículo podem se tornar um grande pesadelo.

Por isso, recomenda-se que seja feita uma vistoria prévia no veículo que contemple a análise do hodômetro.

 

O Detran do Paraná passou a divulgar as informações de hodômetro

A boa notícia é que, atendendo a Lei Estadual n.20.770/2021, o Detran do Paraná, desde 02.02.22, passou a divulgar as informações para dar mais transparência ao processo, incluindo a quilometragem do veículo medida na última transferência.

Embora não iniba a prática criminosa, a disponibilização das informações vai dificultar a vida dos estelionatários, pois servirá de parâmetro para quem compra o veículo.

Como disponibilizado no site do Detran PR, a consulta é muito simples.

Confira abaixo:

 

Além desta informação, a partir do novo extrato, a população contará com outras informações extras: registro de sinistro, recall, situação do financiamento, se o veículo está retido ou foi para leilão e histórico de alterações de características.

Portanto, antes de adquirir um veículo, se não for possível realizar uma perícia no hodômetro, ao menos analise as informações públicas divulgadas no Detran e veja se elas são compatíveis com o decurso de tempo desde a última transferência de propriedade.

Fique atento aos seus direitos.  Quer saber mais sobre o assunto? Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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Facebook é obrigado a remover página ofensiva

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu obter ordem judicial para o Facebook excluir uma página que a vinculava a empresas denunciadas por crime de estelionato.

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão do primeiro grau e considerou adequada a multa de R$ 25 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

Confira a íntegra.

 

Como exigir a multa contratual unilateral do incorporador inadimplente

O construtor descumpriu suas obrigações contratuais, no entanto o contrato só prevê a multa em desfavor do consumidor. É possível pedir a inversão da cláusula penal?

O contrato

Quando você decide adquirir um imóvel na planta e você vai assinar o contrato, normalmente este é “de adesão”, ou seja, todas as suas condições são impostas ao consumidor, sem oportunidade de discussão dos termos do contrato.

O vendedor lhe que diz que é um modelo padrão do incorporador e que o imóvel só pode ser vendido naquelas condições.

Na maioria das vezes, você assina o contrato atentando-se apenas ao quadro resumo, que consta as informações essenciais, e deixa de lado as condições gerais da compra e venda que, não raro, possuem dezenas de páginas.

A incorporadora descumpre o contrato, mas não há multa prevista em desfavor dela

Eis que, após alguns anos, a incorporadora descumpre o contrato (ex.: atrasa a entrega da obra).

Naturalmente, você vai ler o contrato para entender quais são os seus direitos, mas você descobre que todas aquelas penalidades contratuais que haviam no contrato só se aplicavam a você.

Não há no contrato qualquer multa que possa ser aplicada em desfavor da construtora.

O que fazer?

O descumprimento do contrato gera o direito ao comprador lesado de exigir a indenização pelas perdas e danos que sofreu, desde que devidamente comprovados.

No entanto, é comum que o comprador possui dificuldade em provar os danos que sofreu.

A utilidade da cláusula penal compensatória (multa).

Quando se vai elaborar um contrato, antevendo-se a possibilidade da outra parte descumpri-lo e a dificuldade de se provar eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento, o contratante precavido redige uma cláusula penal compensatória.

A cláusula penal compensatória serve para estimar antecipadamente as perdas sofridas em razão do descumprimento do contrato, dispensando o lesado de provar o prejuízo.

Mas não se esqueça, só há multa se esta for pactuada.

E, no caso em debate, não foi pactuada uma multa em desfavor do incorporador.

 

Qual a saída para o consumidor?

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nestas hipóteses, é possível exigir a “inversão da cláusula penal” em benefício do consumidor.

O STJ firmou tese, no âmbito do Tema Repetitivo n.971, nos seguintes termos:

“No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.”

A tese traz segurança aos consumidores que, não raro, se encontram desamparados pelos termos dos contratos impostos pela construtora.

Importante ressaltar que o STJ também decidiu que não seria possível cumular a multa contratual com lucros cessantes (valor de aluguel devido pelo atraso na entrega, por exemplo), em tese firmada no tema repetitivo n.970.

Portanto, em caso de descumprimento do contrato por parte da incorporadora, é necessário fazer uma análise técnica acerca da melhor estratégia para desfazimento do contrato e reparação de danos.

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Novo índice de correção dos aluguéis: IVAR/FGV 2022

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) lançou o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR/FGV).

O novo índice tem como base os contratos de locação de imóveis residenciais em vigor, ou seja, valores efetivamente negociados dos aluguéis, seja em relação a contratos novos ou aos reajustes de contratos existentes.

Num primeiro momento, o novo indicador será calculado com base em dados coletados em quatro capitais – Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte –, obtidos pelo FGV IBRE junto às administradoras de imóveis.

A tendência é que a FGV abranja no cálculo do IVAR outras cidades, data a extensão territorial do Brasil e o seu mercado imobiliário heterogêneo.

Embora a escolha do índice de correção monetária dos aluguéis possa ser fixado livremente pelas partes, o mercado imobiliário vinha aderindo amplamente à utilização do IGP-M (criado em 1989), divulgado pela FGV.

Ocorre que, com a expressiva alta do IGP-M durante os anos de 2020 e 2021, quando se chegou a registrar uma alta acumulada de 37% em junho/21, iniciou-se uma série de discussões entre inquilinos e proprietários de imóveis, notadamente em razão da recessão econômica desencadeada pela pandemia causada pelo COVID-19.

Existe uma grande quantidade de ações judiciais versando sobre a substituição do índice de correção previsto no contrato, em sua maioria para o IPCA (IBGE). A minha aposta é que os índices contratados deverão ser mantidos.

É preciso recordar que o IGP-M mede a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil, resultando na média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

A meu ver, esse índice (IGP-M) não se revelou eficaz, ao menos no último ano, em razão da conjuntura macroeconômica mundial alterada de forma inédita. 

O IVAR/FGV terá divulgação mensal e passa a integrar em janeiro de 2022 o calendário fixo de divulgação dos índices.

A tendência é que o mercado imobiliário passe a adotá-lo.

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