Não caia mais no golpe do hodômetro adulterado.

É preciso tomar todas as cautelas jurídicas em qualquer negócio jurídico, inclusive na simples compra de um carro.

Além de verificar a parte mecânica (com um mecânico de sua confiança), análise das condições documentais (débitos do veículo, restrições, histórico de furto, roubo, sinistros, leilão) e estruturais, o que pode ser checado com essas famosas empresas de vistoria cautelar, é importante que se verifique o hodômetro do veículo (equipamento que mede a quilometragem percorrida por ele desde sua fabricação).

Não raro, algumas pessoas “voltam o hodômetro” do veículo, para que ele pareça “menos rodado” e seja mais atrativo para venda.

Na maioria das vezes, apenas exames periciais específicos podem constatar a ocorrência da prática ilegal.

 

Por que tomar essa cautela?

Se você comprar um veículo com o hodômetro adulterado e depois vendê-lo a um terceiro, caso este venha a descobrir, ele, diante do vício oculto, poderá propor uma ação contra você requerendo o desfazimento da compra e venda, sem prejuízo do pedido de perdas e danos, conforme dispõem os artigos 441, 442 e 443 do Código Civil.

Aí caberá a você buscar fazer o mesmo contra quem lhe vendeu o veículo.

No final de 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou um recurso envolvendo uma senhora que adquiriu um veículo de um lojista, com hodômetro adulterado. No caso, além de declarar a rescisão do contrato e obrigar o vendedor a restituir o dinheiro, este foi condenado a indenizar a compradora em R$ 8.000,00 a título de danos morais (TJ-DF 07155967520188070003 DF 0715596-75.2018.8.07.0003, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 11/11/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/11/2020).

Como você pode ver, a compra e a venda do veículo podem se tornar um grande pesadelo.

Por isso, recomenda-se que seja feita uma vistoria prévia no veículo que contemple a análise do hodômetro.

 

O Detran do Paraná passou a divulgar as informações de hodômetro

A boa notícia é que, atendendo a Lei Estadual n.20.770/2021, o Detran do Paraná, desde 02.02.22, passou a divulgar as informações para dar mais transparência ao processo, incluindo a quilometragem do veículo medida na última transferência.

Embora não iniba a prática criminosa, a disponibilização das informações vai dificultar a vida dos estelionatários, pois servirá de parâmetro para quem compra o veículo.

Como disponibilizado no site do Detran PR, a consulta é muito simples.

Confira abaixo:

 

Além desta informação, a partir do novo extrato, a população contará com outras informações extras: registro de sinistro, recall, situação do financiamento, se o veículo está retido ou foi para leilão e histórico de alterações de características.

Portanto, antes de adquirir um veículo, se não for possível realizar uma perícia no hodômetro, ao menos analise as informações públicas divulgadas no Detran e veja se elas são compatíveis com o decurso de tempo desde a última transferência de propriedade.

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