Saiba como a MP n.1.085/2021 deve dinamizar o mercado imobiliário

O mercado imobiliário será positivamente impactado pela ‘desburocratização’ junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.

A interconexão e interoperabilidade das informações e a consolidação da base de dados entre todos os cartórios estabelecida pela MP 1085/2021 resultará na dispensa de alguns documentos em determinados atos, diminuição de prazos para emissão documentos e em economia para os cidadãos.

Embora já existam diversas normas tratando da virtualização dos serviços cartorários, até o momento, não há um canal central de prestação de serviços.

Com os avanços estabelecidos pela MP, que consolidará a base de dados por meio da criação de um Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), haverá modernização e simplificação dos procedimentos para os registros de atos e negócios jurídicos junto aos cartórios.

Isso permitirá, por exemplo, que seja “dispensada, no âmbito do registro de imóveis, a apresentação da escritura de pacto antenupcial, desde que os dados de seu registro e o regime de bens sejam indicados no extrato eletrônico” (art.6º, §3°).

Hoje, um processo de financiamento imobiliário leva em torno de 60 dias para ser concluído.

Após a implementação do sistema e seu aprimoramento, os prazos de emissão de inteiro teor de matrícula serão reduzidos a 4 horas e o de registro da escritura para cinco dias.

Estima-se que esse processo de financiamento seja reduzido a 15 dias.

Por meio do referido diploma legal, será criada a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, na qual serão inseridas as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.

A norma reforça o princípio da concentração na matrícula, pelo qual, de certa forma, desobriga o comprador a retirar dezenas de certidões para obter a segurança jurídica necessária.
A regulamentação do sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e parte das disposições entrará em vigor somente em 2024.

Os avanços trazidos pela Medida Provisória (MP) certamente importarão na dinamização das relações civis e comerciais.

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TJPR impede a responsabilização de sócios por dívidas da empresa

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu afastar a responsabilização dos sócios por suas dívidas.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, ainda que a empresa não tenha bens e tenha encerrado suas atividades, isso não é suficiente para a que os credores penhorem os bens dos sócios.

Confira a íntegra.

 

Usina é condenada em R$ 500 mil a título de multa rescisória

O Migalhas noticiou o caso de uma empresa de colheita mecanizada de cana-de-açúcar, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu  a fixação de uma multa de R$ 500 mil pela rescisão do contrato de prestação de serviços.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a culpa em maior grau da Usina que contratou os serviços, porque esta não dava condições logísticas necessárias para que a prestadora de serviços atingisse a meta de colheita prevista em contrato.

Confira a íntegra.

 

Ruptura do contrato de distribuição geral R$ 150 mil de danos morais

O Migalhas noticiou o caso de uma empresa de distribuição de produtos agropecuários, representada no segundo grau pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu uma indenização de R$ 150.000,00 a título de danos morais pela ruptura do contrato de distribuição, sem aviso prévio.

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, o desfazimento repentino do contrato acarretou constrangimento à empresa, “devido ao abalo à sua imagem perante sua clientela e seus fornecedores, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável e passível de indenização”.

Confira a íntegra.