Demissão Sem Justa Causa e Aviso Prévio: Seus Direitos e Como Garantir uma Rescisão Correta

A demissão sem justa causa é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores brasileiros. Seja por reestruturação da empresa, corte de custos ou qualquer outro motivo, o desligamento do empregado sem um motivo disciplinar exige o pagamento de todas as verbas rescisórias e a observância de direitos fundamentais, como o aviso prévio. 

Mas como saber se a demissão ocorreu de maneira correta? Quais verbas o trabalhador tem direito a receber? Neste artigo, explicamos todos os detalhes sobre a demissão sem justa causa, o aviso prévio trabalhado e indenizado e o que fazer caso a empresa não cumpra suas obrigações. 

Continue lendo e saiba como proteger seus direitos. 

  1. O Que é a Demissão Sem Justa Causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho do empregado sem que haja motivo disciplinar, técnico ou econômico que justifique uma dispensa motivada. Isso significa que a empresa pode demitir um funcionário a qualquer momento, desde que pague todas as verbas rescisórias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

A empresa não precisa justificar a demissão, mas deve respeitar as regras estabelecidas na legislação para garantir que o trabalhador receba seus direitos de forma integral. 

Quais são os Tipos de Demissão? 

  1. Demissão sem justa causa (abordada neste artigo) → Dispensa imotivada, com pagamento integral das verbas rescisórias. 
  1. Demissão por justa causa → Quando o empregado comete falta grave (como insubordinação ou abandono de emprego) e perde a maioria dos direitos rescisórios. 
  1. Pedido de demissão → Quando o próprio empregado decide sair da empresa, abrindo mão do saque do FGTS e do seguro-desemprego. 
  1. Acordo de rescisão trabalhista → Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), existe a possibilidade de rescisão consensual, em que empregado e empregador entram em um acordo sobre os valores da demissão. 

Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao pagamento integral das verbas rescisórias, além do aviso prévio. 

  1. Como Funciona o Aviso Prévio?

O aviso prévio é uma exigência legal que garante que ambas as partes tenham tempo suficiente para se organizar antes do fim do contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da decisão do empregador. 

Aviso Prévio Trabalhado 

  • O empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso (que pode durar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço). 
  • Durante esse período, o funcionário tem o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou sair 7 dias antes do término do contrato para buscar outro emprego (Art. 488 da CLT). 
  • No final do aviso, recebe todas as verbas rescisórias. 

Aviso Prévio Indenizado 

  • Se o empregador optar por não manter o empregado trabalhando durante o aviso, ele deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio como indenização. 
  • Isso significa que o trabalhador recebe o salário correspondente ao aviso junto com as demais verbas rescisórias, sem precisar continuar prestando serviços à empresa. 

Como Funciona a Proporção do Aviso Prévio? 

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio pode ser maior para trabalhadores com mais tempo de casa. Ele é calculado da seguinte forma: 

  • 30 dias para quem trabalhou até 1 ano na empresa. 
  • Acrescenta-se 3 dias para cada ano adicional de trabalho, até o limite de 90 dias. 
Tempo de Empresa Duração do Aviso Prévio 
Até 1 ano 30 dias 
2 anos 33 dias 
3 anos 36 dias 
4 anos 39 dias 
5 anos 42 dias 
  
20 anos ou mais 90 dias 

 

  1. Verbas Rescisórias da Demissão Sem Justa Causa

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento de diversas verbas, que devem ser pagas em até 10 dias após a rescisão. São elas: 

Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da rescisão);
Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional;
13º salário proporcional (calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão);
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Liberação do FGTS para saque;
Guia para recebimento do seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos exigidos pelo governo). 

⚠️ Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (Art. 477 da CLT). 

  1. O Que Fazer se a Empresa Não Pagar Suas Verbas Rescisórias?

Infelizmente, nem todas as empresas cumprem corretamente suas obrigações no momento da rescisão. Caso o empregador atrase ou se recuse a pagar os valores devidos, o trabalhador pode tomar algumas medidas: 

1️ Tentar resolver amigavelmente → Entrar em contato com o RH da empresa e solicitar os pagamentos pendentes.
2️⃣ Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho → O trabalhador pode buscar assistência junto ao Ministério do Trabalho para intermediar a cobrança.
3️⃣ Entrar com uma Reclamação Trabalhista → Se a empresa não cumprir com suas obrigações, um advogado especializado pode ingressar com uma ação para garantir o pagamento das verbas devidas, com a inclusão de juros, correção monetária e eventuais danos morais. 

  1. Por Que Contar com um Advogado Especializado em Demissões?

Cada caso de demissão tem particularidades que podem impactar significativamente o valor da rescisão e os direitos do trabalhador. Um advogado especializado pode: 

  • Calcular corretamente as verbas rescisórias para evitar prejuízos financeiros. 
  • Analisar a legalidade da demissão, identificando possíveis irregularidades. 
  • Auxiliar na negociação com o empregador para buscar uma solução extrajudicial. 
  • Ingressar com ação trabalhista caso a empresa não cumpra com os pagamentos devidos. 

Se você foi demitido recentemente e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com a equipe da Gonçalves Spagnolo Advogados. Nossa equipe especializada em Direito do Trabalho está pronta para analisar sua rescisão e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

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