Eu posso estornar comissões do trabalhador em caso de inadimplência ou cancelamento do negócio?

COMISSÃO X RISCO DO NEGÓCIO

 

Em diversas atividades empresárias utilizam as comissões como parte da remuneração dos trabalhadores contratados. Essa situação estimula o desenvolvimento de habilidades, como por exemplo novas técnicas de vendas, estratégias de captação de novos clientes, criação de campanhas e etc.

Além de servir de parâmetro distintivo no mercado, afinal, as comissões variam pela atividade empresária, produto e/ou serviço ofertado, e acabam por filtrar os trabalhadores com melhores desempenhos e experiência no momento da contratação.

Há um interesse mútuo, o empregador em pagar parte da remuneração baseada no resultado e o trabalhador tem maiores ganhos como resultado de suas habilidades e efetividade no desempenho de sua função, tem a chance, muitas vezes, de ganhar acima da média salarial de mercado.

 

Caso Prático

 

Uma loja da rede Magazine Luiza efetuava estornos de comissões de funcionários em caso de inadimplência ou cancelamento do negócio. De acordo com a empresa, a comissão se baseava no lucro bruto, logo, com eventual cancelamento, não haveria o lucro desejado.

Fonte: ARR-10519-62.2017.5.03.0185

 

Direito e Risco do Negócio

           

Ok, mas essa prática está correta?

De acordo com recente decisão do TST, não!

O risco de inadimplência, desfazimento do negócio e problemas decorrentes da relação de consumo da empresa com seu cliente/consumidor, são inerentes à sua atividade empresária, não podem ser repassados ao trabalhador.

Se o trabalhador recebe comissões pelas vendas e negócios realizados, uma vez finalizada a negociação e aprovada pela empresa, encerra-se sua função perante o negócio.

Ou seja, se parte da remuneração do trabalhador está atrelada às vendas realizadas, uma vez efetivas tem direito ao valor combinado.

Portanto, eventuais prejuízos inerentes à atividade empresária devem ser suportados pela empresa e, eventualmente, repassados aos profissionais/trabalhadores responsáveis, tais como serviço de atendimento ao cliente – SAC, setor de cobrança, jurídico e etc.

 

Cuidado!

 

Cabe ao empregador, eventualmente, avaliar melhor o risco de seu negócio e a aprovação/efetivação de suas vendas, pois estornos de comissões com fundamentos como o acima exposto podem ocasionar passivo trabalhista.

 

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*Lembrando sempre que, as informações deste blog são a título informativo, não devendo ser consideradas isoladamente como suficientes para a tomada de decisões no caso concreto, até porque, podem não refletir a realidade da lei ou do entendimento jurisprudencial no momento da sua leitura, bem como o assunto pode não referir-se especificamente a situação que lhe gera dúvidas.

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