
GESTÃO POR ESTRESSE
No ambiente de trabalho você estabelece metas ou tem metas estabelecidas para cumprir? Se sim, cuidado.
Não é incomum empresas estabelecerem metas excessivas, as vezes até impossíveis, assim como, cobrarem de forma desarrazoada, ofensiva e até mesmo pública, depreciando o trabalhador frente aos demais.
Ainda que as cobranças venham de funcionários da empresa, será ela responsável por eventuais prejuízos (se irregular a conduta), afinal, responde pelo preposto e seu ambiente de trabalho.
Caso Prático
A manutenção pelo TST de condenação do Bradesco (processo 0000969-96.2014.5.21.0007) em dano moral coletivo por cobranças de metas desarrazoadas, com ameaças de demissão, xingamentos e etc.
Na decisão, a cobrança foi avaliada como uma espécie de gestão por estresse, causando até adoecimento de trabalhadores (depressão e síndrome do pânico).
Fonte: Processo TST 0000969-96.2014.5.21.0007
Direito e Aplicação Prática
Ok, mas eu não posso estabelecer metas e cobrá-las?
Pode, mas não metas excessivas, quase que impossíveis de cumpri-las, e com cobrança desarrazoada, expondo o trabalhador, pressionando-o.
A decisão mencionada acima, tem sua origem em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal/RN, tendo representado uma condenação de R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo.
Em empresas maiores, cobranças excessivas como o exemplo acima, muitas vezes não partem dos proprietários ou corpo administrativo, acabam sendo originadas por coordenadores, gerentes e outros. Ou seja, cargos inferiores, mas em posição hierárquica superior aos trabalhadores vitimados.
Como nesse caso do Bradesco, não se imagina que essa conduta seja regra, ainda que se tenha conhecimento do estresse envolvido na atividade bancária. Porém, o empregador responde por um ambiente de trabalho não saudável, e é nessa premissa que cabe ao mesmo zelar, monitorar e tomar conhecimento de atitudes como tais.
Portanto, ao empregador e empregado, dentre outros cuidados, as metas devem ser razoáveis, proporcionais, com sua cobrança observando regras de conduta respeitosa, com boa educação, preferencialmente de forma individual (sob risco de exposição) e em frequência não excessiva.
Isto, para que não gere prejuízos à saúde (depressão, síndrome do pânico, insônia, estresse e etc) assim como à imagem e honra do trabalhador (exposição, ranking depreciativo, ofensas, piadas e etc.).
Cuidado!
Situações do gênero, podem ensejar condenações em rescisões indiretas, danos morais e outras mais, em face da empresa. Portanto, cabe ao empregador não só estabelecer metas e cobranças razoáveis e respeitosas, mas também zelar pelo ambiente de trabalho saudável.
Quer saber mais sobre direitos de empregadores e trabalhadores? Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.
Siga-nos nas redes sociais Instagram , Facebook e LinkedIn. Lá sempre postamos assuntos jurídicos atuais e relevantes para você!
*Lembrando sempre que, as informações deste blog são a título informativo, não devendo ser consideradas isoladamente como suficientes para a tomada de decisões no caso concreto, até porque, podem não refletir a realidade da lei ou do entendimento jurisprudencial no momento da sua leitura, bem como o assunto pode não referir-se especificamente a situação que lhe gera dúvidas.






