Resolução de Contrato: Entenda Quando e Como é Possível Encerrar um Acordo

Introdução

A resolução de contrato é um tema comum, mas frequentemente cercado de dúvidas, tanto para empresas quanto para indivíduos. Essa medida pode ser necessária em situações onde o cumprimento do contrato se torna impossível ou inviável, mas é essencial conhecer os requisitos legais e as consequências antes de tomar essa decisão.

Neste artigo, vamos explorar o que é a resolução de contrato, em quais situações ela pode ocorrer, e como garantir que esse processo seja conduzido de forma segura e juridicamente válida.


O Que é a Resolução de Contrato?

A resolução de contrato é o encerramento antecipado de uma relação contratual devido a motivos previstos na lei ou no próprio contrato. Essa medida pode ser unilateral, consensual ou até mesmo determinada por um juiz, dependendo das circunstâncias.

Tipos de Resolução:

  1. Por Inexecução Voluntária: Quando uma das partes não cumpre suas obrigações, configurando inadimplência.
  2. Por Caso Fortuito ou Força Maior: Quando eventos imprevistos tornam impossível a execução do contrato.
  3. Por Cláusulas Resolutivas: Previstas no contrato, definindo condições específicas para sua dissolução.

Quais São as Bases Legais para a Resolução?

Código Civil Brasileiro

O Código Civil, em seus artigos 475 e 478 a 480, regula as situações em que a resolução de contrato pode ser aplicada, especialmente em casos de:

  • Excessiva Onerosidade: Quando uma das partes é prejudicada de forma desproporcional por eventos externos.
  • Impossibilidade de Cumprimento: Devido a fatores alheios à vontade das partes.

Contratos Específicos

Além do Código Civil, contratos como os trabalhistas, locatícios e de consumo possuem legislações específicas que regulamentam sua rescisão.


Como Proceder com a Resolução?

Etapas Básicas

  1. Análise do Contrato: Verifique as cláusulas que tratam da rescisão e as penalidades previstas.
  2. Notificação da Outra Parte: Formalize o pedido de resolução por escrito, detalhando os motivos.
  3. Tentativa de Acordo: Sempre que possível, busque uma solução amigável para evitar litígios judiciais.
  4. Consulta Jurídica: Em casos mais complexos, contar com um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos.

Consequências Possíveis

  • Multas ou Penalidades: Se previstas no contrato.
  • Indenização por Danos: Caso a rescisão cause prejuízo à outra parte.
  • Perda de Valores Pagos: Em algumas situações, valores adiantados podem não ser reembolsados.

Quando a Resolução é Indicada?

Para Empresas

  • Ruptura de Parcerias Comerciais: Quando os objetivos ou condições contratuais não são mais viáveis.
  • Fornecedores ou Clientes Inadimplentes: Evitar prejuízos acumulados.

Para Indivíduos

  • Contratos de Prestação de Serviços: Insatisfação com os serviços prestados ou mudanças nas condições.
  • Contratos Imobiliários: Problemas com locação ou compra de imóveis.

Como Evitar Conflitos em uma Resolução?

  1. Clareza Contratual: Antes de firmar um contrato, assegure-se de que as cláusulas estão bem definidas e compreendidas por ambas as partes.
  2. Registros e Documentação: Guarde todas as comunicações e documentos relacionados ao contrato.
  3. Mediação e Arbitragem: Considere alternativas extrajudiciais para resolver conflitos de forma mais rápida e econômica.

Conclusão

A resolução de contrato é uma ferramenta importante para proteger os interesses das partes, mas deve ser conduzida com cautela e amparo jurídico. Com a orientação adequada, é possível evitar prejuízos e litígios desnecessários.

Precisa de ajuda para resolver um contrato? Nosso escritório está à disposição para oferecer a assessoria jurídica necessária e garantir que seus direitos sejam preservados. Entre em contato para uma consulta personalizada.

Contratos Mal Elaborados: Como Evitar Riscos Jurídicos e Proteger Seus Interesses

A Importância de Um Contrato Bem Elaborado

No cenário jurídico, um contrato mal feito pode se transformar em um verdadeiro pesadelo para todas as partes envolvidas. Seja na advocacia preventiva ou contenciosa, falhas na elaboração de contratos geram conflitos, aumentam os riscos jurídicos e, muitas vezes, levam a longas e custosas disputas judiciais.

Este artigo aborda os principais erros cometidos na elaboração de contratos, seus impactos diretos para profissionais e empresas, e como uma assessoria jurídica especializada pode ser o diferencial para evitar problemas futuros.


Os Principais Erros em Contratos Jurídicos

  1. Uso de Modelos Genéricos Sem Personalização:
    Muitas empresas utilizam modelos de contrato prontos encontrados na internet. Embora possam parecer uma solução rápida e barata, esses modelos raramente contemplam as especificidades das partes envolvidas, do negócio ou das obrigações legais.
  2. Lacunas e Ambiguidades nas Cláusulas:
    • Contratos mal feitos frequentemente apresentam cláusulas ambíguas, contraditórias ou omissões importantes.
    • Exemplo: Não especificar com clareza prazos de entrega, formas de pagamento ou penalidades em caso de descumprimento.
  3. Falta de Adequação à Legislação:
    • Com a constante evolução das leis, contratos desatualizados podem ser invalidados ou gerar disputas.
    • Casos comuns envolvem desrespeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou às normas de trabalho em contratos empresariais.
  4. Desconsideração de Riscos e Contingências:
    • Eventos como pandemias, crises econômicas ou mudanças legislativas podem impactar a execução de contratos. Sem cláusulas de força maior ou de revisão contratual, as partes ficam vulneráveis.

Impactos de Contratos Mal Elaborados

Os problemas decorrentes de contratos mal feitos vão muito além da incerteza jurídica. Alguns dos principais impactos incluem:

  • Aumento de Litígios: A ausência de cláusulas claras gera disputas judiciais, desgastando relações comerciais e financeiras.
  • Prejuízos Financeiros: Penalidades, multas ou a perda de um negócio estratégico são consequências diretas de contratos mal elaborados.
  • Danos à Reputação: Empresas que enfrentam disputas públicas correm o risco de perder a confiança de clientes e parceiros.

Como Garantir Contratos Sólidos e Bem Elaborados

A elaboração de um contrato seguro exige um olhar técnico e estratégico. Confira algumas práticas essenciais:

  1. Contrate um Advogado Especializado:
    • Um profissional experiente analisa as particularidades de cada negócio, garantindo que o contrato contemple todas as especificidades legais e comerciais.
  2. Clareza e Objetividade:
    • Redija cláusulas claras e específicas, evitando interpretações subjetivas. Cada termo deve ser cuidadosamente analisado para prevenir ambiguidades.
  3. Atualização Periódica:
    • Revise contratos antigos regularmente para garantir conformidade com mudanças legislativas e novas necessidades comerciais.
  4. Incorpore Cláusulas Essenciais:
    • Exemplos incluem cláusulas de confidencialidade, resolução de disputas, condições de rescisão, e responsabilidades das partes.
  5. Auditoria Contratual:
    • Empresas podem contratar auditorias jurídicas para revisar e corrigir falhas em contratos existentes.

Exemplos de Casos Reais

Um exemplo clássico é o de contratos de prestação de serviços sem cláusulas de confidencialidade, que resultaram no uso indevido de informações sensíveis por terceiros. Em outros casos, contratos de locação comercial sem previsão de revisão de valores durante crises econômicas acabaram em inadimplência e litígios.


O Papel da Assessoria Jurídica

No escritório Gonçalves Spagnolo, temos ampla experiência na elaboração e revisão de contratos. Trabalhamos com uma abordagem personalizada para entender as particularidades do seu negócio e oferecer soluções sob medida.

Nossos serviços incluem:

  • Elaboração de contratos empresariais, trabalhistas e comerciais.
  • Revisão de cláusulas contratuais para adequação às leis vigentes.
  • Mediação e negociação de termos contratuais entre partes.

Conclusão

Contratos mal feitos são uma porta aberta para riscos e prejuízos. Investir na assessoria jurídica adequada não é um custo, mas uma garantia de segurança para as suas operações.

🔗 Quer proteger seus interesses e evitar problemas futuros? Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.
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Guia Completo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico para Empresas Privadas

Introdução:

O Domicílio Judicial Eletrônico representa um marco na transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, visando uma justiça mais ágil e acessível. Com a chegada da 2ª fase de expansão, empresas privadas estão na mira dessa inovação, que promete simplificar e centralizar as comunicações processuais em uma única plataforma digital. Mas, afinal, o que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele pode beneficiar sua empresa? Neste guia, detalhamos tudo que você precisa saber!

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço virtual onde são centralizadas todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa Justiça 4.0, essa solução digital elimina a necessidade de consultas separadas nos sites dos tribunais, substituindo as comunicações físicas e facilitando o acesso à justiça.

Quem Desenvolve o Projeto?

Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, o projeto é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e diversos outros órgãos do judiciário, contando também com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Por que o Domicílio foi criado?

A necessidade de uma citação eletrônica, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, e a subsequente regulamentação pela Resolução 455 do CNJ, impulsionou a criação desta solução digital, facilitando o cadastro de usuários e a gestão de comunicações processuais de forma eficiente.

Quem deve aderir?

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para todos os tribunais brasileiros (com exceção do STF), empresas públicas, empresas privadas, e entidades da administração indireta. Pequenas e microempresas, bem como pessoas físicas, têm adesão facultativa, mas incentivada.

Benefícios para Empresas Privadas

Empresas privadas, ao se cadastrarem no Domicílio, ganham acesso facilitado a comunicações de tribunais de todo o país, centralizando a gestão de intimações, citações e outras notificações judiciais em uma única plataforma, proporcionando maior agilidade e eficiência na gestão de processos.

Como Acessar e se Cadastrar?

O acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico se dá pela Plataforma Digital do Poder Judiciário, com o cadastro realizado através do e-CNPJ. Um guia detalhado e vídeos tutoriais estão disponíveis para facilitar o primeiro acesso e a gestão de usuários dentro do sistema.

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Sanções por Não Cadastro

Empresas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido podem enfrentar sanções, como perda de prazos processuais e multas por ato atentatório à dignidade da Justiça, devido à mudança nos prazos para leitura e ciência das comunicações.

A Importância da Assessoria Jurídica

Neste contexto de transformação digital e exigências legais em constante atualização, a assessoria jurídica se torna um elemento chave para garantir a máxima eficácia na adesão e uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Empresas bem assessoradas podem navegar com mais segurança e eficiência, antecipando-se às mudanças legais e adaptando-se rapidamente a novos requisitos. Uma assessoria jurídica especializada pode fornecer o suporte necessário para interpretar as nuances legais, garantir a conformidade contínua e aproveitar os benefícios dessa inovação com tranquilidade e confiança.

Conclusão

O Domicílio Judicial Eletrônico é um avanço significativo na digitalização do judiciário brasileiro, oferecendo às empresas uma gestão de comunicações processuais mais eficiente e centralizada. Investir em uma assessoria jurídica qualificada é fundamental para maximizar os benefícios dessa plataforma, assegurando que sua empresa esteja protegida, em conformidade e pronta para aproveitar as vantagens dessa transformação digital.

Está pronto para simplificar a gestão de comunicações processuais da sua empresa? Cadastre-se agora no Domicílio Judicial Eletrônico e assegure que sua empresa esteja sempre à frente, com o apoio de uma assessoria jurídica competente.

Juiz Aplica Teoria da Imprevisão em Caso de Queda de Preços de Agrotóxicos

Introdução

A Teoria da Imprevisão dos Contratos, um conceito fundamental no direito civil brasileiro, foi recentemente aplicada em um caso envolvendo a queda brusca de preços de agrotóxicos. O juiz Abelar Baptista Pereira Filho, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), tomou uma decisão crucial que ressalta a importância da flexibilidade contratual em situações emergenciais.

Contexto do Caso

Uma empresa do setor agropecuário, surpreendida pela redução acentuada no preço dos agrotóxicos após suas compras, enfrentou desafios significativos. A empresa, representada pelo advogado Alison Gonçalves da Silva, buscou o judiciário para readequar os termos do negócio, alegando uma “drástica e imprevisível queda nos preços” que afetou gravemente sua operação comercial​​.

Decisão Judicial e Sua Importância

O juiz, ao analisar o caso, destacou a importância da intervenção estatal em contratos durante emergências, para proteger o interesse público. Ele reconheceu que a queda de preços impactou negativamente a capacidade da empresa de revender os produtos. Diante disso, uma liminar foi concedida para suspender a exigibilidade e os efeitos moratórios das duplicatas, marcando um precedente importante no direito contratual brasileiro​​.

Conclusão

Este caso ilustra a aplicabilidade e a relevância da Teoria da Imprevisão no direito brasileiro, especialmente em setores voláteis como o agropecuário. Ele destaca a necessidade de flexibilidade e adaptação em contratos frente a eventos imprevisíveis e suas consequências econômicas.

Confira a íntegra da notícia aqui.

Juíza invalida compra de veículo pago a estelionatário

O Migalhas noticiou o caso de uma proprietário de veículo, representado pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que venceu o processo movido por um lojista de veículos, que buscava exigir a transferência de veículo que havia sido pago a um estelionatário.

Nos autos, a magistrada declarou que a loja de carros ingressou com ação judicial objetivando concretizá-la (a falsa venda), o que é incongruente do ponto de vista jurídico.

Confira a íntegra.

 

TJ-MT reconhece conduta abusiva de vítima de descumprimento contratual

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu reconhecer o direito do recebimento do seu crédito, mesmo tendo descumprido o contrato.

Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ainda que a empresa tenha sido vítima do descumprimento contratual, ante o
princípio da boa-fé contratual, deveria ter procedido à dedução exata dos supostos prejuízos, não se valendo de comportamento excessivo de entender quitada a sua dívida junto à credora.

Confira a íntegra.

 

Adequação à LGPD: cartórios do Paraná têm até abril de 2023 para se adequar à lei de proteção de dados

Adequação à LGPD para cartórios no Brasil: prazo até fevereiro de 2023 e medidas a serem adotadas.

Os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, é o que determina o Provimento n. 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça que concedeu prazo de 180 dias para todas serventias extrajudiciais do Brasil se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O provimento traz um roteiro robusto de medidas que devem ser adotadas pelos cartórios como critérios técnicos e procedimentos a serem observados nos seguintes pontos:

  • Governança de dados
  • Mapeamento de dados
  • Revisão dos contratos
  • Nomeação de encarregado de dados
  • Relatório de impacto
  • Medidas de segurança técnicas e administrativas
  • Treinamento da equipe
  • Medidas de transparência
  • Regras específicas para cada tipo de serventia

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro de 2020, as multas passaram a ser aplicadas em agosto de 2021, mas ainda não havia nenhuma regulação setorial para serventias extrajudiciais.

Publicado no dia 24 de agosto de 2022, o provimento estabelece que os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD.

Fiscalização

No provimento, fica estabelecido que as serventias devem possuir todos documentos comprobatórios para disponibilizá-los em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

Além disso, o art. 58 do Provimento do CNJ dispõe que as Corregedorias Gerais Estaduais deverão fiscalizar as serventias extrajudiciais para observância da norma:

Art 58. As Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão a efetiva observância das normas previstas neste Provimento pelas unidades do serviço extrajudicial, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias, bem como promoverão, no prazo estabelecido no art. 59, a adequação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.

Como os os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD, após essa data, as fiscalizações devem se iniciar, com exceção dos estados que as Corregedoria Estaduais prorrogaram o prazo.

Sanções

O provimento determina que as sanções do art. 52 da LGPD são aplicáveis aos cartórios:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Essas sanções poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, assim, as serventias extrajudiciais ainda podem sofrer as sanções do art. 32 da Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios:

Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I – repreensão;

II – multa;

III – suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

IV – perda da delegação.

Como adequar meu cartório à LGPD?

É recomendado que as serventias extrajudiciais procurem apoio especializado para a adequação à LGPD. Isso porque, em razão da complexidade do projeto, é necessário uma equipe multidisciplinar nas áreas do direito e segurança e tecnologia da informação.

No caso das serventias extrajudiciais, além de observar à LGPD, a equipe de adequação deverá observar as regras do CNJ e dos Tribunais de Justiça, que estabelecem critérios específicos para o setor.

Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de cartórios à LGPD.

Os custos da adequação variam de acordo com o tamanho da serventia extrajudicial e o volume de dados tratados.

Se você quer saber mais sobre o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais sobre o assunto e ou tem dúvidas de como adequar seu cartório? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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Os impactos da LGPD para lojistas de veículos

Lojistas de veículos e LGPD

Você sabe como a LGPD impacta os lojistas de veículos? Se você não sabe, é bom se informar sobre o assunto.

1 – Mas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, seja por meios físicos ou digitais. Assim, ela apresenta diretrizes sobre, por exemplo, a maneira de receber, armazenar e descartar os dados pessoais coletados.

2 – O que é dado pessoal?

Dado pessoal é toda informação que permite, direta ou indiretamente, identificar uma pessoa, como: nome, e-mail, telefone, data de nascimento, RG, CPF, até mesmo informações como localização via GPS, endereço de IP e cookies do seu dispositivos computacionais.

3 – Como essa lei impacta o varejo automotivo?

Os lojistas de veículos são dependentes de coletar dados pessoais e documentos para:

  • Gerar oportunidades de vendas (leads), através de e-mail marketing, ligações para base de clientes, promoções pelo Whatsapp e outros modos similares.
  • Criar fichas de atendimento e formalizar contratos de compra e venda de veículos, procurações, armazenar cópias de documentos pessoais.
  • Conceder linhas de créditos aos seus consumidores, captando dados bancários e informações financeiras.

Assim, o varejo automotivo é um setor que deve se preocupar com a LGPD pois deve seguir suas regras, até porque o descumprimento da lei pode acarretar em advertências ou multas que vão até 2% do faturamento com teto 50 milhões de reais. 

Para os lojistas de veículos que possuam parcerias com grandes montadoras ou franquias de concessionárias, estar adequado à LGPD está se tornando um requisito obrigatório para continuar com essa parceria, tendo em vista que as grandes empresas já estão adequadas e exigem de seus parceiros que também estejam adequados.

Ainda, um possível vazamento de dados pessoais pode acarretar em indenizações para todos os consumidores afetados, além da publicização da infração, gerando danos imensuráveis para a imagem e reputação do negócio.

4 – Como os lojistas de veículos devem se adequar à LGPD?

Algumas adaptações são necessárias para que os lojistas de veículos cumpram a LGPD. Dentre elas, vale destacar:

  • Identificar todos os dados pessoais coletados e verificar se todos são realmente necessários para o seu negócio.
  • Coletar consentimento dos consumidores quando necessário, especialmente para o envio de e-mail marketing e promoções por whatsapp.
  • Adaptar os seus contratos para seguirem as normas da LGPD.
  • Adotar medidas básicas de segurança da informação para prevenir vazamento de dados.
  • Criar uma política de privacidade e um canal de atendimento dos direitos dos titulares.

Mas esses são apenas alguns dos pontos que devem ser observados pelos lojistas de veículos, o ideal é que seja contratada uma consultoria especializada em proteção de dados para colocar o seu negócio em total conformidade com a lei.

5 – Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de sua empresa à LGPD.

É importante mencionar que a duração e o custo da adequação variam de acordo com o tamanho da empresa e o volume de dados tratados, assim, é possível que pequenas e médias empresas se adequem dentro da sua realidade econômica.

Se você quer saber o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais como a LGPD impacta os lojistas de veículos? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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Não caia mais no golpe do hodômetro adulterado.

É preciso tomar todas as cautelas jurídicas em qualquer negócio jurídico, inclusive na simples compra de um carro.

Além de verificar a parte mecânica (com um mecânico de sua confiança), análise das condições documentais (débitos do veículo, restrições, histórico de furto, roubo, sinistros, leilão) e estruturais, o que pode ser checado com essas famosas empresas de vistoria cautelar, é importante que se verifique o hodômetro do veículo (equipamento que mede a quilometragem percorrida por ele desde sua fabricação).

Não raro, algumas pessoas “voltam o hodômetro” do veículo, para que ele pareça “menos rodado” e seja mais atrativo para venda.

Na maioria das vezes, apenas exames periciais específicos podem constatar a ocorrência da prática ilegal.

 

Por que tomar essa cautela?

Se você comprar um veículo com o hodômetro adulterado e depois vendê-lo a um terceiro, caso este venha a descobrir, ele, diante do vício oculto, poderá propor uma ação contra você requerendo o desfazimento da compra e venda, sem prejuízo do pedido de perdas e danos, conforme dispõem os artigos 441, 442 e 443 do Código Civil.

Aí caberá a você buscar fazer o mesmo contra quem lhe vendeu o veículo.

No final de 2020, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou um recurso envolvendo uma senhora que adquiriu um veículo de um lojista, com hodômetro adulterado. No caso, além de declarar a rescisão do contrato e obrigar o vendedor a restituir o dinheiro, este foi condenado a indenizar a compradora em R$ 8.000,00 a título de danos morais (TJ-DF 07155967520188070003 DF 0715596-75.2018.8.07.0003, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 11/11/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/11/2020).

Como você pode ver, a compra e a venda do veículo podem se tornar um grande pesadelo.

Por isso, recomenda-se que seja feita uma vistoria prévia no veículo que contemple a análise do hodômetro.

 

O Detran do Paraná passou a divulgar as informações de hodômetro

A boa notícia é que, atendendo a Lei Estadual n.20.770/2021, o Detran do Paraná, desde 02.02.22, passou a divulgar as informações para dar mais transparência ao processo, incluindo a quilometragem do veículo medida na última transferência.

Embora não iniba a prática criminosa, a disponibilização das informações vai dificultar a vida dos estelionatários, pois servirá de parâmetro para quem compra o veículo.

Como disponibilizado no site do Detran PR, a consulta é muito simples.

Confira abaixo:

 

Além desta informação, a partir do novo extrato, a população contará com outras informações extras: registro de sinistro, recall, situação do financiamento, se o veículo está retido ou foi para leilão e histórico de alterações de características.

Portanto, antes de adquirir um veículo, se não for possível realizar uma perícia no hodômetro, ao menos analise as informações públicas divulgadas no Detran e veja se elas são compatíveis com o decurso de tempo desde a última transferência de propriedade.

Fique atento aos seus direitos.  Quer saber mais sobre o assunto? Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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5 Vantagens para a empresa que se adequa à LGPD

Sabemos que adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é obrigatório para toda empresa que trate dados pessoais, ou seja, se você possui um funcionário, um cliente ou um fornecedor, mesmo que não use os dados destes de forma comercial, deve se adequar à lei, pois faz o tratamento de dados pessoais, que é o caso da maioria das empresas.

Mas, além de ser obrigatória e passível de multas em caso de descumprimento, a adequação traz vantagens econômicas e competitivas para as empresas.

Não sabe quais vantagens a sua empresa pode ter fazendo o projeto de adequação à LGPD? Vamos te apontar algumas:

1 – Melhoria da imagem e reputação da empresa

Atualmente, no meio corporativo, muito se fala sobre o ESG (Environmental, Social and Governance – sigla em inglês) e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização.

Isso porque, as pessoas estão mais preocupadas em como os negócios/empresas impactam o meio ambiente e a sociedade como um todo, sendo comum diversas empresas terem sua reputação manchada após práticas consideradas prejudiciais nessas áreas.

Na proteção de dados não é diferente. A cultura de dados está cada vez mais presente em nosso meio, através de propagandas, notícias e postagens, e as pessoas cada vez estão mais preocupadas em como seus dados pessoais estão sendo tratados pelas empresas.

Por isso, adequar-se à LGPD traz uma melhoria da imagem e reputação de sua empresa, podendo até mesmo ser utilizada como ferramenta de marketing institucional positivo, como diversas empresas vem fazendo, como por exemplo o Banco Itaú, que vem fazendo diversos comerciais sobre privacidade com a mensagem “O Itaú protege os seus dados”.

2 – Vantagem competitiva

É fato que as grandes empresas do mercado nacional e internacional já estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

Acontece que, ao adequar-se à LGPD, é normal que tais empresas façam a exigência de adequação aos seus fornecedores e parceiros comerciais, pois todo o seu ecossistema deve estar protegido para uma adequação eficaz.

Assim, se você trabalha ou possui interesse em trabalhar com essas empresas, seja prestando serviços, comercializando produtos ou em parcerias comerciais, em algum momento será exigido que você comprove que está adequado à legislação de proteção de dados.

Já pensou perder algum contrato ou deixar de fechar um contrato por não estar adequado? Isso pode acontecer, pois um projeto de adequação exige tempo, ao mínimo 3 (três) meses, e esse tempo pode ser longo demais para sua negociação.

Além disso, estando adequado à LGPD, com certeza você estará um passo à frente de seus concorrentes que não cumprirem as normas de proteção de dados.

3 – Exigência em licitações

A LGPD possui um capítulo específico que trata sobre as regras do tratamento de dados pessoais pelo poder público, que também deve observar a lei, sendo que a transferência de dados pessoais constantes na base de dados da Administração somente é admitida a terceiros no caso de execução descentralizada de atividade pública, mantendo-se a finalidade específica e determinada do banco de dados e em determinadas hipóteses específicas.

Como já citado anteriormente, todo o ecossistema deve estar protegido para uma adequação eficaz, ou seja, seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviço também devem estar adequados.

Por isso, em razão do vigor da LGPD desde setembro de 2021, alguns editais de licitação já possuem previsões que exigem que os concorrentes estejam adequados à LGPD. 

O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC), desde 2021, em seus editais, vem exigindo que os licitantes declarem e se comprometam a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação de proteção de dados, inclusive, estabelece a responsabilidade administrativa e judicial do licitante em caso de danos causados pela inobservância à LGPD:

IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o PJSC, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo PJSC.
6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao PJSC, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.

Portanto, estar adequado à LGPD está se tornando um requisito obrigatório nos editais de licitação e, caso você não esteja adequado, pode perder a oportunidade de concorrer em uma licitação ou ser impugnado por seus concorrentes.

4 – Proteção de seus dados e informações

O projeto de adequação à LGPD não se limita somente ao setor jurídico, pois está intimamente ligado com a tecnologia e segurança da informação, para garantir a segurança tecnológica dos dados que você possui.

Portanto, durante a adequação, será verificada a segurança de seus equipamentos, servidores, nuvens e sistemas, prevenindo isso de vazamentos, invasões, perdas e destruições.

É comum nos tempos atuais ataques de hackers a banco de dados e servidores de empresas, principalmente por meio de um ataque ransomware, que é um tipo de ataque virtual no qual um computador, quando infectado, tem seus dados criptografados, impedindo que eles possam ser acessados. Para poder liberar os dados, normalmente os criminosos exigem um resgate, ou, em inglês, ransom.

Já pensou perder todos os dados e informações da sua empresa? Além de correr o risco de ser penalizado em razão da LGPD, o prejuízo financeiro é gigantesco nesses casos.

5 – Mercado internacional

A Lei Geral de Proteção de Dados em vigor no Brasil é resultado de uma política global de proteção de dados, sendo que a maioria dos países já possuem uma legislação e fiscalização forte nessa área, como por exemplo a União Européia com a GDPR (General Data Protection Regulation).

No mercado internacional, a exigência do cumprimento das normas de proteção de dados é unânime, portanto, se você quer trabalhar com esse mercado, deve se preocupar em executar o seu projeto de adequação à LGPD.

 

Se você quer saber o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Caso tenha interesse em realizar o seu projeto de adequação e não sabe por onde começar, entre em contato conosco que te ajudaremos nessa jornada.

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