
Introdução
Em 22 de janeiro de 2025, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede no interior de São Paulo, reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma manicure e o salão de beleza onde ela prestava serviços. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia considerado a relação como uma parceria. O processo em questão é o de número 0010943-15.2023.5.15.0071.
A trabalhadora foi admitida em 8 de março de 2021, sem registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para exercer a função de manicure, recebendo uma média mensal de R$ 1.800,00. O contrato perdurou até 2 de março de 2022, quando ocorreu a rescisão. Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) entendeu que a relação era de parceria, baseando-se no fato de que a manicure recebia 40% dos rendimentos brutos do salão e não arcava com despesas como aluguel, água, energia elétrica e impostos prediais. Contudo, a manicure recorreu, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício.
Em sua defesa, o salão alegou que mantinha um contrato de parceria com a profissional, permitindo-lhe autonomia na gestão de sua agenda. No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, destacou que, embora o salão afirmasse a existência de uma relação autônoma, não cumpriu as exigências da Lei nº 13.352/2016, conhecida como “Lei do Salão Parceiro”, que requer a formalização de um contrato de parceria por escrito. Diante da ausência desse contrato, o tribunal concluiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
Entendendo a Lei do Salão Parceiro e Suas Implicações
A Lei nº 13.352/2016 introduziu a figura do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, permitindo que salões de beleza celebrem contratos de parceria com profissionais como manicures, cabeleireiros e esteticistas. Para que essa relação seja válida e não configure vínculo empregatício, é imprescindível que:
- Haja um contrato de parceria por escrito entre as partes;
- O contrato detalhe as condições da parceria, incluindo divisão de receitas e responsabilidades;
- O profissional tenha autonomia na execução de suas atividades.
A ausência de um contrato formal ou o descumprimento das condições estabelecidas pela lei podem levar ao reconhecimento de vínculo empregatício, como evidenciado na decisão do TRT-15.
Impacto para Profissionais e Salões de Beleza
Esta decisão ressalta a importância de salões de beleza e profissionais autônomos estarem atentos às formalidades legais para evitar passivos trabalhistas. Para os profissionais, a formalização adequada garante direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Para os proprietários de salões, seguir as diretrizes legais é essencial para evitar litígios e possíveis condenações.
Orientações para Profissionais e Empregadores
- Formalização de Contratos: É crucial que salões e profissionais estabeleçam contratos de parceria por escrito, detalhando todas as condições da relação, conforme exigido pela Lei nº 13.352/2016.
- Autonomia Profissional: O profissional-parceiro deve ter liberdade para gerir sua agenda e métodos de trabalho, caracterizando a autonomia necessária para a configuração de uma parceria legítima.
- Divisão de Receitas e Despesas: O contrato deve especificar claramente como será feita a divisão das receitas e quais despesas são de responsabilidade de cada parte.
- Consultoria Jurídica: Tanto salões quanto profissionais devem buscar orientação jurídica especializada para garantir que a relação estabelecida esteja em conformidade com a legislação vigente, prevenindo futuros litígios.
Conclusão
A recente decisão do TRT-15 serve como um alerta para a necessidade de conformidade legal nas relações entre salões de beleza e seus profissionais. A formalização adequada e o cumprimento das exigências legais são fundamentais para assegurar direitos e deveres, evitando conflitos trabalhistas.
Se você é profissional do setor ou proprietário de salão e deseja entender melhor como a legislação se aplica ao seu caso, entre em contato conosco para uma consulta especializada. Nossa equipe está pronta para auxiliar na formalização de contratos e na orientação jurídica necessária para garantir a segurança de suas relações de trabalho.






