Adequação à LGPD: cartórios do Paraná têm até abril de 2023 para se adequar à lei de proteção de dados

Adequação à LGPD para cartórios no Brasil: prazo até fevereiro de 2023 e medidas a serem adotadas.

Os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, é o que determina o Provimento n. 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça que concedeu prazo de 180 dias para todas serventias extrajudiciais do Brasil se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O provimento traz um roteiro robusto de medidas que devem ser adotadas pelos cartórios como critérios técnicos e procedimentos a serem observados nos seguintes pontos:

  • Governança de dados
  • Mapeamento de dados
  • Revisão dos contratos
  • Nomeação de encarregado de dados
  • Relatório de impacto
  • Medidas de segurança técnicas e administrativas
  • Treinamento da equipe
  • Medidas de transparência
  • Regras específicas para cada tipo de serventia

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro de 2020, as multas passaram a ser aplicadas em agosto de 2021, mas ainda não havia nenhuma regulação setorial para serventias extrajudiciais.

Publicado no dia 24 de agosto de 2022, o provimento estabelece que os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD.

Fiscalização

No provimento, fica estabelecido que as serventias devem possuir todos documentos comprobatórios para disponibilizá-los em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

Além disso, o art. 58 do Provimento do CNJ dispõe que as Corregedorias Gerais Estaduais deverão fiscalizar as serventias extrajudiciais para observância da norma:

Art 58. As Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão a efetiva observância das normas previstas neste Provimento pelas unidades do serviço extrajudicial, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias, bem como promoverão, no prazo estabelecido no art. 59, a adequação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.

Como os os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD, após essa data, as fiscalizações devem se iniciar, com exceção dos estados que as Corregedoria Estaduais prorrogaram o prazo.

Sanções

O provimento determina que as sanções do art. 52 da LGPD são aplicáveis aos cartórios:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Essas sanções poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, assim, as serventias extrajudiciais ainda podem sofrer as sanções do art. 32 da Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios:

Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I – repreensão;

II – multa;

III – suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

IV – perda da delegação.

Como adequar meu cartório à LGPD?

É recomendado que as serventias extrajudiciais procurem apoio especializado para a adequação à LGPD. Isso porque, em razão da complexidade do projeto, é necessário uma equipe multidisciplinar nas áreas do direito e segurança e tecnologia da informação.

No caso das serventias extrajudiciais, além de observar à LGPD, a equipe de adequação deverá observar as regras do CNJ e dos Tribunais de Justiça, que estabelecem critérios específicos para o setor.

Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de cartórios à LGPD.

Os custos da adequação variam de acordo com o tamanho da serventia extrajudicial e o volume de dados tratados.

Se você quer saber mais sobre o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais sobre o assunto e ou tem dúvidas de como adequar seu cartório? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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Como os SUPERMERCADOS são afetados pela LGPD?

A LGPD veio para tornar mais transparentes os processos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Todos os setores que lidam com dados pessoais precisam se atualizar, mas sabe qual está sendo um dos mais afetados? Isso mesmo, o de SUPERMERCADOS! Quer saber como os SUPERMERCADOS são afetados pela LGPD? Leia nosso texto abaixo.

Mas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, seja por meios físicos ou digitais.

Assim, ela apresenta diretrizes sobre, por exemplo, a maneira de receber, armazenar e descartar os dados pessoais coletados.

O que é dado pessoal?

Dado pessoal é toda informação que permite, direta ou indiretamente, identificar uma pessoa, como: nome, e-mail, telefone, data de nascimento, RG, CPF, até mesmo informações como localização via GPS, endereço de IP e cookies do seu dispositivos computacionais.

Como os SUPERMERCADOS são afetados pela LGPD?

Os supermercados, assim como todo setor varejista, possui muitos clientes – pessoas físicas, fazendo o tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais. 

Além disso, há diversas práticas comuns no setor que envolvem a utilização de dados pessoais para ações comerciais e de marketing, como por exemplo:

  • Clube de descontos (Nome, CPF, telefone e outros)
  • Oferecimento de cartões de crédito (Nome, CPF, dados financeiros e outros) 
  • Sorteios (Nome, CPF, telefone e outros) 
  • Compras por whatsapp (Nome, telefone, endereço e outros) 
  • E-commerce (Nome, CPF, telefone, endereço, IP, cookies e outros) 
  • Pesquisas de avaliação (Nome, CPF e outros) 
  • Envio de promoções por whatsapp e email (Nome, telefone, email e outros).

Para coleta e utilização dessas informações, devem os supermercados seguir as normas da LGPD. 

Pelo menos, devem os SUPERMERCADOS ter conhecimento dos dados pessoais tratados em seu negócio e criarem formas de proteger esses dados. 

Mas também, muitas vezes, existem outras exigências, como por exemplo nos casos em que é exigido que seja coletado o CONSENTIMENTO do cliente, de forma expressa, sendo que deve haver uma forma de controle deste consentimento. 

Além disso, o cliente deve possuir um canal de contato para solicitar a exclusão de seus dados pessoais.

Por que se adequar à LGPD?

1. EVITAR MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVA

As sanções administrativas (art. 52 da LGPD) que podem resultar em multas de até 2% (dois por cento) do faturamento – limitada a 50 milhões de reais. Alguns SUPERMERCADOS já estão sendo fiscalizados pelas autoridades competentes:

2. REDUZIR RISCO DE VAZAMENTO DE DADOS

Os incidentes de dados que resultam na destruição, perda, alteração ou vazamento de dados, como por exemplo no caso de sequestro de banco de dados (ataques ransonwares), estão cada vez mais comuns. Adequando-se à LGPD, é feita a prevenção a tal risco através da evolução da maturidade da empresa em segurança da informação.

vazamento dados supermercados

3. UTILIZE DADOS EM AÇÕES COMERCIAIS SEM MEDO!

A possibilidade de utilização de dados dos clientes para promoção de marketing e inteligência de mercado da empresa é um dos grandes diferenciais na atualidade. Estando adequado à LGPD, você poderá fazer essas ações sem medo de possíveis multas e ações judiciais de clientes contra a sua empresa com base nessa lei.

Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de sua empresa à LGPD.

É importante mencionar que a duração e o custo da adequação variam de acordo com o tamanho da empresa e o volume de dados tratados, assim, é possível que pequenas e médias empresas se adequem dentro da sua realidade econômica.

Se você quer saber o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais como a LGPD impacta os lojistas de veículos? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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Os impactos da LGPD para lojistas de veículos

Lojistas de veículos e LGPD

Você sabe como a LGPD impacta os lojistas de veículos? Se você não sabe, é bom se informar sobre o assunto.

1 – Mas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, seja por meios físicos ou digitais. Assim, ela apresenta diretrizes sobre, por exemplo, a maneira de receber, armazenar e descartar os dados pessoais coletados.

2 – O que é dado pessoal?

Dado pessoal é toda informação que permite, direta ou indiretamente, identificar uma pessoa, como: nome, e-mail, telefone, data de nascimento, RG, CPF, até mesmo informações como localização via GPS, endereço de IP e cookies do seu dispositivos computacionais.

3 – Como essa lei impacta o varejo automotivo?

Os lojistas de veículos são dependentes de coletar dados pessoais e documentos para:

  • Gerar oportunidades de vendas (leads), através de e-mail marketing, ligações para base de clientes, promoções pelo Whatsapp e outros modos similares.
  • Criar fichas de atendimento e formalizar contratos de compra e venda de veículos, procurações, armazenar cópias de documentos pessoais.
  • Conceder linhas de créditos aos seus consumidores, captando dados bancários e informações financeiras.

Assim, o varejo automotivo é um setor que deve se preocupar com a LGPD pois deve seguir suas regras, até porque o descumprimento da lei pode acarretar em advertências ou multas que vão até 2% do faturamento com teto 50 milhões de reais. 

Para os lojistas de veículos que possuam parcerias com grandes montadoras ou franquias de concessionárias, estar adequado à LGPD está se tornando um requisito obrigatório para continuar com essa parceria, tendo em vista que as grandes empresas já estão adequadas e exigem de seus parceiros que também estejam adequados.

Ainda, um possível vazamento de dados pessoais pode acarretar em indenizações para todos os consumidores afetados, além da publicização da infração, gerando danos imensuráveis para a imagem e reputação do negócio.

4 – Como os lojistas de veículos devem se adequar à LGPD?

Algumas adaptações são necessárias para que os lojistas de veículos cumpram a LGPD. Dentre elas, vale destacar:

  • Identificar todos os dados pessoais coletados e verificar se todos são realmente necessários para o seu negócio.
  • Coletar consentimento dos consumidores quando necessário, especialmente para o envio de e-mail marketing e promoções por whatsapp.
  • Adaptar os seus contratos para seguirem as normas da LGPD.
  • Adotar medidas básicas de segurança da informação para prevenir vazamento de dados.
  • Criar uma política de privacidade e um canal de atendimento dos direitos dos titulares.

Mas esses são apenas alguns dos pontos que devem ser observados pelos lojistas de veículos, o ideal é que seja contratada uma consultoria especializada em proteção de dados para colocar o seu negócio em total conformidade com a lei.

5 – Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de sua empresa à LGPD.

É importante mencionar que a duração e o custo da adequação variam de acordo com o tamanho da empresa e o volume de dados tratados, assim, é possível que pequenas e médias empresas se adequem dentro da sua realidade econômica.

Se você quer saber o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais como a LGPD impacta os lojistas de veículos? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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