O mercado imobiliário será positivamente impactado pela ‘desburocratização’ junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
A interconexão e interoperabilidade das informações e a consolidação da base de dados entre todos os cartórios estabelecida pela MP 1085/2021 resultará na dispensa de alguns documentos em determinados atos, diminuição de prazos para emissão documentos e em economia para os cidadãos.
Embora já existam diversas normas tratando da virtualização dos serviços cartorários, até o momento, não há um canal central de prestação de serviços.
Com os avanços estabelecidos pela MP, que consolidará a base de dados por meio da criação de um Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), haverá modernização e simplificação dos procedimentos para os registros de atos e negócios jurídicos junto aos cartórios.
Isso permitirá, por exemplo, que seja “dispensada, no âmbito do registro de imóveis, a apresentação da escritura de pacto antenupcial, desde que os dados de seu registro e o regime de bens sejam indicados no extrato eletrônico” (art.6º, §3°).
Hoje, um processo de financiamento imobiliário leva em torno de 60 dias para ser concluído.
Após a implementação do sistema e seu aprimoramento, os prazos de emissão de inteiro teor de matrícula serão reduzidos a 4 horas e o de registro da escritura para cinco dias.
Estima-se que esse processo de financiamento seja reduzido a 15 dias.
Por meio do referido diploma legal, será criada a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, na qual serão inseridas as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais.
A norma reforça o princípio da concentração na matrícula, pelo qual, de certa forma, desobriga o comprador a retirar dezenas de certidões para obter a segurança jurídica necessária.
A regulamentação do sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e parte das disposições entrará em vigor somente em 2024.
Os avanços trazidos pela Medida Provisória (MP) certamente importarão na dinamização das relações civis e comerciais.
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