A Fundação Getúlio Vargas (FGV) lançou o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR/FGV).
O novo índice tem como base os contratos de locação de imóveis residenciais em vigor, ou seja, valores efetivamente negociados dos aluguéis, seja em relação a contratos novos ou aos reajustes de contratos existentes.
Num primeiro momento, o novo indicador será calculado com base em dados coletados em quatro capitais – Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte –, obtidos pelo FGV IBRE junto às administradoras de imóveis.
A tendência é que a FGV abranja no cálculo do IVAR outras cidades, data a extensão territorial do Brasil e o seu mercado imobiliário heterogêneo.
Embora a escolha do índice de correção monetária dos aluguéis possa ser fixado livremente pelas partes, o mercado imobiliário vinha aderindo amplamente à utilização do IGP-M (criado em 1989), divulgado pela FGV.
Ocorre que, com a expressiva alta do IGP-M durante os anos de 2020 e 2021, quando se chegou a registrar uma alta acumulada de 37% em junho/21, iniciou-se uma série de discussões entre inquilinos e proprietários de imóveis, notadamente em razão da recessão econômica desencadeada pela pandemia causada pelo COVID-19.
Existe uma grande quantidade de ações judiciais versando sobre a substituição do índice de correção previsto no contrato, em sua maioria para o IPCA (IBGE). A minha aposta é que os índices contratados deverão ser mantidos.
É preciso recordar que o IGP-M mede a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil, resultando na média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).
A meu ver, esse índice (IGP-M) não se revelou eficaz, ao menos no último ano, em razão da conjuntura macroeconômica mundial alterada de forma inédita.
O IVAR/FGV terá divulgação mensal e passa a integrar em janeiro de 2022 o calendário fixo de divulgação dos índices.
A tendência é que o mercado imobiliário passe a adotá-lo.
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