Introdução
Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) condenou uma loja de departamentos de móveis em Curitiba/PR a pagar uma indenização de R$ 3.430 por danos morais a um funcionário que, durante o regime de home office, foi obrigado a manter a câmera do computador ligada durante todo o expediente. O colegiado concluiu que essa exigência violou a privacidade do empregado, ao expor o interior de sua residência e causar constrangimento por exigir a câmera focada no rosto.
Desenvolvimento
O caso em questão envolve um assistente de atendimento que trabalhou para a empresa de maio de 2022 a maio de 2023, realizando atividades de contato com clientes via WhatsApp e chat. Durante o período de trabalho remoto, ele participava de reuniões por videoconferência com sua supervisora para alinhamentos e comunicados. No entanto, a supervisora passou a exigir que a câmera permanecesse ligada durante toda a jornada de trabalho, alegando a necessidade de verificar se o trabalho estava sendo realizado “de forma adequada”.
A Justiça entendeu que essa exigência configurava uma violação do direito à privacidade e à intimidade do trabalhador, especialmente porque a empresa possuía outros meios para monitorar a jornada e a produtividade em home office. A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR acolheu o pedido de indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, argumentando que sempre agiu de forma ética e que não havia provas de conduta vexatória ou desrespeitosa contra o empregado. No entanto, a 5ª Turma do Tribunal considerou mais confiável o depoimento da testemunha indicada pelo trabalhador, que trabalhava na mesma função e em conjunto com ele, ao contrário da testemunha apresentada pela empresa, que não tinha contato direto com o empregado.
Com base no depoimento e nas provas apresentadas, o relator do caso, desembargador Eduardo Milleo Baracat, concluiu que a exigência da empresa de manter a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho constituía uma violação indevida da privacidade do trabalhador. O relator destacou que essa prática impunha um nível de fiscalização excessivo e invasivo, que ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador.
Conclusão
Este caso ressalta a importância de equilibrar o poder de fiscalização do empregador com o direito à privacidade do empregado, especialmente no contexto do trabalho remoto. Empresas devem adotar medidas de monitoramento que respeitem a dignidade e a intimidade dos trabalhadores, evitando práticas invasivas que possam resultar em responsabilização judicial e danos à relação de trabalho.
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