
Indenização à Viúva de Eletricista Assassinado Durante Corte de Energia: Entendendo Seus Direitos
A recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de rejeitar o recurso de uma empresa de energia contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado durante o exercício de suas funções lança luz sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus funcionários. Este caso, registrado sob o número de processo 0016105-73.2020.5.16.0004, destaca a importância dos trabalhadores conhecerem seus direitos e as obrigações dos empregadores em situações de risco.
Contexto do Caso
Em janeiro de 2019, um eletricista de 27 anos, empregado de uma companhia energética no Maranhão, foi designado para realizar o corte de energia em uma residência localizada no bairro Vila Natureza, em Paço do Lumiar (MA). Durante a execução do serviço, o trabalhador e um colega foram fatalmente atingidos por disparos efetuados por um homem e um adolescente insatisfeitos com a interrupção do fornecimento de energia. O incidente ocorreu dentro do veículo da empresa, resultando na morte dos dois funcionários.
Decisões Judiciais
Inicialmente, o juízo de primeira instância negou o pedido de indenização da família, argumentando que o evento foi imprevisível e não caracterizava um acidente de trabalho típico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou essa decisão, reconhecendo que a morte do eletricista estava diretamente relacionada às suas funções laborais, especialmente por ocorrer em uma área conhecida pela presença de facções criminosas.
A empresa recorreu ao TST, sustentando a ausência de nexo causal entre o homicídio e a atividade desenvolvida. Contudo, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, enfatizou que o trabalhador faleceu enquanto cumpria ordens da empregadora em uma localidade sabidamente perigosa, caracterizando a responsabilidade da empresa. A decisão foi unânime, mantendo a condenação ao pagamento de pensão mensal de dois terços do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos, além de indenização por danos morais correspondente a dez vezes o valor da remuneração.
Responsabilidade Objetiva e Atividades de Risco
Este caso ressalta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que o empregador responde pelos danos decorrentes de atividades que, por sua natureza, implicam riscos aos direitos de outrem. Profissões que envolvem riscos acentuados, como a de eletricista atuando em áreas perigosas, enquadram-se nessa categoria, dispensando a necessidade de comprovação de culpa para a responsabilização do empregador.
Precedentes e Jurisprudência
A decisão do TST alinha-se a outros precedentes que reforçam a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus funcionários em atividades de risco. Por exemplo, em casos de acidentes de trabalho que resultam em óbito, os tribunais têm reconhecido a obrigação das empregadoras em indenizar as famílias das vítimas, mesmo quando fatores externos contribuem para o evento.
Implicações para os Trabalhadores
Para os trabalhadores, especialmente aqueles cujas funções envolvem riscos elevados, é crucial estar ciente de que:
Direito à Segurança: O empregador tem o dever legal de assegurar um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas preventivas adequadas.
Responsabilidade do Empregador: Em atividades de risco, a empresa pode ser responsabilizada por danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa direta.
Indenizações devidas: Em casos de acidentes fatais relacionados ao trabalho, os dependentes têm direito a indenizações por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal.
Conclusão
A decisão do TST reforça a necessidade de as empresas adotarem medidas eficazes para proteger seus funcionários, especialmente em atividades de risco. Para os trabalhadores, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica adequada em situações que comprometam sua segurança no ambiente laboral.
Se você ou alguém que conhece enfrenta condições de trabalho perigosas ou sofreu danos relacionados ao trabalho, entre em contato conosco para uma consulta especializada. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo na defesa de seus direitos.