Como os SUPERMERCADOS são afetados pela LGPD?

A LGPD veio para tornar mais transparentes os processos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Todos os setores que lidam com dados pessoais precisam se atualizar, mas sabe qual está sendo um dos mais afetados? Isso mesmo, o de SUPERMERCADOS! Quer saber como os SUPERMERCADOS são afetados pela LGPD? Leia nosso texto abaixo.

Mas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais, seja por meios físicos ou digitais.

Assim, ela apresenta diretrizes sobre, por exemplo, a maneira de receber, armazenar e descartar os dados pessoais coletados.

O que é dado pessoal?

Dado pessoal é toda informação que permite, direta ou indiretamente, identificar uma pessoa, como: nome, e-mail, telefone, data de nascimento, RG, CPF, até mesmo informações como localização via GPS, endereço de IP e cookies do seu dispositivos computacionais.

Como os SUPERMERCADOS são afetados pela LGPD?

Os supermercados, assim como todo setor varejista, possui muitos clientes – pessoas físicas, fazendo o tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais. 

Além disso, há diversas práticas comuns no setor que envolvem a utilização de dados pessoais para ações comerciais e de marketing, como por exemplo:

  • Clube de descontos (Nome, CPF, telefone e outros)
  • Oferecimento de cartões de crédito (Nome, CPF, dados financeiros e outros) 
  • Sorteios (Nome, CPF, telefone e outros) 
  • Compras por whatsapp (Nome, telefone, endereço e outros) 
  • E-commerce (Nome, CPF, telefone, endereço, IP, cookies e outros) 
  • Pesquisas de avaliação (Nome, CPF e outros) 
  • Envio de promoções por whatsapp e email (Nome, telefone, email e outros).

Para coleta e utilização dessas informações, devem os supermercados seguir as normas da LGPD. 

Pelo menos, devem os SUPERMERCADOS ter conhecimento dos dados pessoais tratados em seu negócio e criarem formas de proteger esses dados. 

Mas também, muitas vezes, existem outras exigências, como por exemplo nos casos em que é exigido que seja coletado o CONSENTIMENTO do cliente, de forma expressa, sendo que deve haver uma forma de controle deste consentimento. 

Além disso, o cliente deve possuir um canal de contato para solicitar a exclusão de seus dados pessoais.

Por que se adequar à LGPD?

1. EVITAR MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVA

As sanções administrativas (art. 52 da LGPD) que podem resultar em multas de até 2% (dois por cento) do faturamento – limitada a 50 milhões de reais. Alguns SUPERMERCADOS já estão sendo fiscalizados pelas autoridades competentes:

2. REDUZIR RISCO DE VAZAMENTO DE DADOS

Os incidentes de dados que resultam na destruição, perda, alteração ou vazamento de dados, como por exemplo no caso de sequestro de banco de dados (ataques ransonwares), estão cada vez mais comuns. Adequando-se à LGPD, é feita a prevenção a tal risco através da evolução da maturidade da empresa em segurança da informação.

vazamento dados supermercados

3. UTILIZE DADOS EM AÇÕES COMERCIAIS SEM MEDO!

A possibilidade de utilização de dados dos clientes para promoção de marketing e inteligência de mercado da empresa é um dos grandes diferenciais na atualidade. Estando adequado à LGPD, você poderá fazer essas ações sem medo de possíveis multas e ações judiciais de clientes contra a sua empresa com base nessa lei.

Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de sua empresa à LGPD.

É importante mencionar que a duração e o custo da adequação variam de acordo com o tamanho da empresa e o volume de dados tratados, assim, é possível que pequenas e médias empresas se adequem dentro da sua realidade econômica.

Se você quer saber o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais como a LGPD impacta os lojistas de veículos? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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