Juiz Aplica Teoria da Imprevisão em Caso de Queda de Preços de Agrotóxicos

Introdução

A Teoria da Imprevisão dos Contratos, um conceito fundamental no direito civil brasileiro, foi recentemente aplicada em um caso envolvendo a queda brusca de preços de agrotóxicos. O juiz Abelar Baptista Pereira Filho, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), tomou uma decisão crucial que ressalta a importância da flexibilidade contratual em situações emergenciais.

Contexto do Caso

Uma empresa do setor agropecuário, surpreendida pela redução acentuada no preço dos agrotóxicos após suas compras, enfrentou desafios significativos. A empresa, representada pelo advogado Alison Gonçalves da Silva, buscou o judiciário para readequar os termos do negócio, alegando uma “drástica e imprevisível queda nos preços” que afetou gravemente sua operação comercial​​.

Decisão Judicial e Sua Importância

O juiz, ao analisar o caso, destacou a importância da intervenção estatal em contratos durante emergências, para proteger o interesse público. Ele reconheceu que a queda de preços impactou negativamente a capacidade da empresa de revender os produtos. Diante disso, uma liminar foi concedida para suspender a exigibilidade e os efeitos moratórios das duplicatas, marcando um precedente importante no direito contratual brasileiro​​.

Conclusão

Este caso ilustra a aplicabilidade e a relevância da Teoria da Imprevisão no direito brasileiro, especialmente em setores voláteis como o agropecuário. Ele destaca a necessidade de flexibilidade e adaptação em contratos frente a eventos imprevisíveis e suas consequências econômicas.

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Juíza invalida compra de veículo pago a estelionatário

O Migalhas noticiou o caso de uma proprietário de veículo, representado pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que venceu o processo movido por um lojista de veículos, que buscava exigir a transferência de veículo que havia sido pago a um estelionatário.

Nos autos, a magistrada declarou que a loja de carros ingressou com ação judicial objetivando concretizá-la (a falsa venda), o que é incongruente do ponto de vista jurídico.

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TJ-MT reconhece conduta abusiva de vítima de descumprimento contratual

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu reconhecer o direito do recebimento do seu crédito, mesmo tendo descumprido o contrato.

Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ainda que a empresa tenha sido vítima do descumprimento contratual, ante o
princípio da boa-fé contratual, deveria ter procedido à dedução exata dos supostos prejuízos, não se valendo de comportamento excessivo de entender quitada a sua dívida junto à credora.

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Facebook é obrigado a remover página ofensiva

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu obter ordem judicial para o Facebook excluir uma página que a vinculava a empresas denunciadas por crime de estelionato.

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão do primeiro grau e considerou adequada a multa de R$ 25 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

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TJPR impede a responsabilização de sócios por dívidas da empresa

O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu afastar a responsabilização dos sócios por suas dívidas.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, ainda que a empresa não tenha bens e tenha encerrado suas atividades, isso não é suficiente para a que os credores penhorem os bens dos sócios.

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Usina é condenada em R$ 500 mil a título de multa rescisória

O Migalhas noticiou o caso de uma empresa de colheita mecanizada de cana-de-açúcar, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu  a fixação de uma multa de R$ 500 mil pela rescisão do contrato de prestação de serviços.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a culpa em maior grau da Usina que contratou os serviços, porque esta não dava condições logísticas necessárias para que a prestadora de serviços atingisse a meta de colheita prevista em contrato.

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Ruptura do contrato de distribuição geral R$ 150 mil de danos morais

O Migalhas noticiou o caso de uma empresa de distribuição de produtos agropecuários, representada no segundo grau pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu uma indenização de R$ 150.000,00 a título de danos morais pela ruptura do contrato de distribuição, sem aviso prévio.

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, o desfazimento repentino do contrato acarretou constrangimento à empresa, “devido ao abalo à sua imagem perante sua clientela e seus fornecedores, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável e passível de indenização”.

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