Juiz Aplica Teoria da Imprevisão em Caso de Queda de Preços de Agrotóxicos

Introdução

A Teoria da Imprevisão dos Contratos, um conceito fundamental no direito civil brasileiro, foi recentemente aplicada em um caso envolvendo a queda brusca de preços de agrotóxicos. O juiz Abelar Baptista Pereira Filho, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), tomou uma decisão crucial que ressalta a importância da flexibilidade contratual em situações emergenciais.

Contexto do Caso

Uma empresa do setor agropecuário, surpreendida pela redução acentuada no preço dos agrotóxicos após suas compras, enfrentou desafios significativos. A empresa, representada pelo advogado Alison Gonçalves da Silva, buscou o judiciário para readequar os termos do negócio, alegando uma “drástica e imprevisível queda nos preços” que afetou gravemente sua operação comercial​​.

Decisão Judicial e Sua Importância

O juiz, ao analisar o caso, destacou a importância da intervenção estatal em contratos durante emergências, para proteger o interesse público. Ele reconheceu que a queda de preços impactou negativamente a capacidade da empresa de revender os produtos. Diante disso, uma liminar foi concedida para suspender a exigibilidade e os efeitos moratórios das duplicatas, marcando um precedente importante no direito contratual brasileiro​​.

Conclusão

Este caso ilustra a aplicabilidade e a relevância da Teoria da Imprevisão no direito brasileiro, especialmente em setores voláteis como o agropecuário. Ele destaca a necessidade de flexibilidade e adaptação em contratos frente a eventos imprevisíveis e suas consequências econômicas.

Confira a íntegra da notícia aqui.

SEGURO RURAL e PROAGRO: entenda as diferenças entre eles

A Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/91) fixa os fundamentos, os objetivos e as competências institucionais, os recursos e as ações e instrumentos para as atividades agropecuárias, agroindustriais, atividades pesqueira e florestal.

Dentre seus principais fundamentos para a manutenção do Crédito Fundiário, destacam-se os Seguro Agrícola e a Garantia da Atividade Agropecuária.

O que é Seguro Agrícola?

O Seguro Agrícola, também chamado de Seguro Rural, é um serviço que protege o produtor rural das perdas decorrentes de fenômenos climáticos que afetam as lavouras, bem como pragas e doenças nas plantações.

Tal Seguro Rural está previsto no art. 56 da Lei 8.171/91, e tem por objetivos:

  • Cobrir Prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos, semifixos e semoventes;
  • Cobrir Prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações;
  • Atividades florestais e pesqueiras também serão amparadas por esse seguro.

Temos os exemplos de cobertura nos casos de: chuvas excessivas; incêndio; queda de raio; tromba d’água; ventos fortes e frios; granizo; secas e geadas – variação extrema de temperaturas.

O que é Proagro?

O Programa de Garantia da Atividade AgropecuáriaProagro, garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura segurada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos, pragas e doenças sem controle.

O Proagro, previsto no art. 59 da Lei 8.171/91, tem por objetivos:

  • Exoneração de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural de custeio cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações;
  • Indenização de recursos próprios utilizados pelos produtos em custeio rural, quando ocorrer perdas em virtude dos eventos citados no inciso anterior.

Temos os exemplos de custeio agrícola quando a lavoura segurada tiver sua receita reduzida pelos seguintes eventos, se a safra já tiver emergido na plantação: secas, exceto em lavouras irrigadas; chuvas excessivas, geada ou granizo; variação excessiva de temperatura; ventos fortes ou frios; e doença ou praga sem método conhecido e economicamente viável de combate, controle ou prevenção.

Excepcionalmente, nas lavouras irrigadas, poderão estar cobertas as perdas decorrentes de suspensão de uso de água, desde que seja decretado pelo Poder Público, e o plantio tenha sido feito nos períodos e demais condições indicadas pelo Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático); em caso de seca, mas que seja comprovado o esgotamento natural dos mananciais utilizados para a irrigação, desde que o beneficiário opte no ato da contratação, de acordo com o Programa da Receita Federal.

Conclusão:

Em linguagem jurídica: pode-se dizer que o Seguro Rural tem natureza privada e serve para cobrir os prejuízos sofridos pelo produtor rural, previstos pela apólice; o Proagro é um seguro de natureza pública, que serve para a ‘desobrigar’ financeiramente o produtor-segurado, indenizando-o.

Portanto, o Seguro Rural protege o agricultor (o particular e segurado) contra perdas de safras e lavouras e dá oportunidade de se recuperar dos prejuízos das variações climáticas, pragas e doenças. Para além disso, o Proagro serve para garantir os pagamentos dos financiamentos rurais, no caso, o pagamento do Seguro Rural.

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Ruptura do contrato de distribuição geral R$ 150 mil de danos morais

O Migalhas noticiou o caso de uma empresa de distribuição de produtos agropecuários, representada no segundo grau pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu uma indenização de R$ 150.000,00 a título de danos morais pela ruptura do contrato de distribuição, sem aviso prévio.

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, o desfazimento repentino do contrato acarretou constrangimento à empresa, “devido ao abalo à sua imagem perante sua clientela e seus fornecedores, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável e passível de indenização”.

Confira a íntegra.