Sobre a Resolução CD/ANPD n. 4.
Nesta segunda-feira, dia 27.02.2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a previsão de novas sanções para quem desrespeitar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O aludido regulamento, também chamado de “norma de dosimetria”, já vinha sendo aguardado há muito tempo por especialistas na área, eis que ele será responsável por determinar as possibilidades de penas a serem impostas ao infrator da lei – para que este se adeque às suas disposições.
Essa “dosimetria” tem como principal objetivo a garantia de proporcionalidade entre uma sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, garantindo uma real segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e o direito ao devido processo legal.
O que é a Agência Nacional de Proteção de Dados e por que ela é importante?
Conforme legalmente definida, a ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
Pode-se afirmar categoricamente que sua principal função é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil, que tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em razão disso, o art. 55-J da Lei n. 13.709/2018 estabelece as principais competências dessa agência, dando-lhe, precipuamente, o poder de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação – mediante processo administrativo.
Desvela-se, logo, deveras importante se atentar aos poderes desta agência, tendo em vista que, a partir de agora, existe em vigor no país um regulamento de duríssimas penas aos infratores.
Quais são as sanções previstas?
Elas podem variar.
Isso porque o modelo adotado, preambularmente, é o de fiscalização responsivo, que permite que a fiscalização não aplique apenas sanções imediatamente, mas adote medidas orientativas e preventivas ao infrator.
Contudo, uma vez desrespeitadas tais orientações, o regulamento, em consonância com a lei, admite as seguintes penas:
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Isto é, além de uma exorbitante multa pecuniária, a empresa que passar a desrespeitar as advertências legais poderá ter seu nome exposto e suas atividades suspensas, inclusive, para sempre.
Ora, embora tais punições possam ser consideradas extremamente rígidas, é evidente que elas só irão acontecer no caso de desrespeito às normas legais, o que esperamos que não ocorra.
Como posso me prevenir de possíveis sanções administrativas?
Tendo em vista que o disposto acima se encontra previsto em dispositivos legais, urge a necessidade de um assessoramento técnico feito por profissionais na área de alto calibre.
O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa à LGPD.
Se você quer saber mais sobre o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.
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