ANPD começará a aplicar multas por infração à LGPD

Sobre a Resolução CD/ANPD n. 4.

Nesta segunda-feira, dia 27.02.2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a previsão de novas sanções para quem desrespeitar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

O aludido regulamento, também chamado de “norma de dosimetria”, já vinha sendo aguardado há muito tempo por especialistas na área, eis que ele será responsável por determinar as possibilidades de penas a serem impostas ao infrator da lei – para que este se adeque às suas disposições.   

Essa “dosimetria” tem como principal objetivo a garantia de proporcionalidade entre uma sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, garantindo uma real segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e o direito ao devido processo legal. 

O que é a Agência Nacional de Proteção de Dados e por que ela é importante?

Conforme legalmente definida, a ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal. 

Pode-se afirmar categoricamente que sua principal função é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil, que tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

Em razão disso, o art. 55-J da Lei n. 13.709/2018 estabelece as principais competências dessa agência, dando-lhe, precipuamente, o poder de fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação – mediante processo administrativo. 

Desvela-se, logo, deveras importante se atentar aos poderes desta agência, tendo em vista que, a partir de agora, existe em vigor no país um regulamento de duríssimas penas aos infratores. 

Quais são as sanções previstas?

Elas podem variar. 

Isso porque o modelo adotado, preambularmente, é o de fiscalização responsivo, que permite que a fiscalização não aplique apenas sanções imediatamente, mas adote medidas orientativas e preventivas ao infrator. 

Contudo, uma vez desrespeitadas tais orientações, o regulamento, em consonância com a lei, admite as seguintes penas: 

  1. Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração 
  1. Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);  
  1. Publicização da infração;  
  1. Bloqueio dos dados pessoais;  
  1. Eliminação dos dados pessoais;  
  1. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;   
  1. Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;    
  1. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.      

Isto é, além de uma exorbitante multa pecuniária, a empresa que passar a desrespeitar as advertências legais poderá ter seu nome exposto e suas atividades suspensas, inclusive, para sempre. 

Ora, embora tais punições possam ser consideradas extremamente rígidas, é evidente que elas só irão acontecer no caso de desrespeito às normas legais, o que esperamos que não ocorra. 

Como posso me prevenir de possíveis sanções administrativas?

Tendo em vista que o disposto acima se encontra previsto em dispositivos legais, urge a necessidade de um assessoramento técnico feito por profissionais na área de alto calibre. 

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa à LGPD. 

Se você quer saber mais sobre o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

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