
O Consultor Jurídico noticiou o caso de uma empresa, representada pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu reconhecer o direito do recebimento do seu crédito, mesmo tendo descumprido o contrato.
Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ainda que a empresa tenha sido vítima do descumprimento contratual, ante o
princípio da boa-fé contratual, deveria ter procedido à dedução exata dos supostos prejuízos, não se valendo de comportamento excessivo de entender quitada a sua dívida junto à credora.





