Adequação à LGPD: cartórios do Paraná têm até abril de 2023 para se adequar à lei de proteção de dados

Adequação à LGPD para cartórios no Brasil: prazo até fevereiro de 2023 e medidas a serem adotadas.

Os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, é o que determina o Provimento n. 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça que concedeu prazo de 180 dias para todas serventias extrajudiciais do Brasil se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O provimento traz um roteiro robusto de medidas que devem ser adotadas pelos cartórios como critérios técnicos e procedimentos a serem observados nos seguintes pontos:

  • Governança de dados
  • Mapeamento de dados
  • Revisão dos contratos
  • Nomeação de encarregado de dados
  • Relatório de impacto
  • Medidas de segurança técnicas e administrativas
  • Treinamento da equipe
  • Medidas de transparência
  • Regras específicas para cada tipo de serventia

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde 18 de setembro de 2020, as multas passaram a ser aplicadas em agosto de 2021, mas ainda não havia nenhuma regulação setorial para serventias extrajudiciais.

Publicado no dia 24 de agosto de 2022, o provimento estabelece que os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD.

Fiscalização

No provimento, fica estabelecido que as serventias devem possuir todos documentos comprobatórios para disponibilizá-los em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.

Além disso, o art. 58 do Provimento do CNJ dispõe que as Corregedorias Gerais Estaduais deverão fiscalizar as serventias extrajudiciais para observância da norma:

Art 58. As Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão a efetiva observância das normas previstas neste Provimento pelas unidades do serviço extrajudicial, expedindo as normas complementares que se fizerem necessárias, bem como promoverão, no prazo estabelecido no art. 59, a adequação das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.

Como os os cartórios têm prazo até fevereiro de 2023 para adequação à LGPD, após essa data, as fiscalizações devem se iniciar, com exceção dos estados que as Corregedoria Estaduais prorrogaram o prazo.

Sanções

O provimento determina que as sanções do art. 52 da LGPD são aplicáveis aos cartórios:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Essas sanções poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, assim, as serventias extrajudiciais ainda podem sofrer as sanções do art. 32 da Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios:

Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I – repreensão;

II – multa;

III – suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

IV – perda da delegação.

Como adequar meu cartório à LGPD?

É recomendado que as serventias extrajudiciais procurem apoio especializado para a adequação à LGPD. Isso porque, em razão da complexidade do projeto, é necessário uma equipe multidisciplinar nas áreas do direito e segurança e tecnologia da informação.

No caso das serventias extrajudiciais, além de observar à LGPD, a equipe de adequação deverá observar as regras do CNJ e dos Tribunais de Justiça, que estabelecem critérios específicos para o setor.

Conte com nossa equipe de especialistas

O nosso escritório conta com uma equipe de advogados em Proteção de Dados e especialistas em Segurança e Tecnologia da Informação para oferecer uma adequação completa de cartórios à LGPD.

Os custos da adequação variam de acordo com o tamanho da serventia extrajudicial e o volume de dados tratados.

Se você quer saber mais sobre o que é e como se adequar à LGPD, acesse nosso outro texto.

Quer saber mais sobre o assunto e ou tem dúvidas de como adequar seu cartório? Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dúvidas pelo WhatsApp.

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