
O Migalhas noticiou o caso de uma empresa de distribuição de produtos agropecuários, representada no segundo grau pelo sócio do Gonçalves Spagnolo Advogados, Alison Gonçalves da Silva, que conseguiu uma indenização de R$ 150.000,00 a título de danos morais pela ruptura do contrato de distribuição, sem aviso prévio.
Para o Tribunal de Justiça do Paraná, o desfazimento repentino do contrato acarretou constrangimento à empresa, “devido ao abalo à sua imagem perante sua clientela e seus fornecedores, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável e passível de indenização”.






